Questão nº 67

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 67)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

João locou um imóvel a Pedro, que sublocou parte do bem a Carlos. O locador João ajuizou ação de despejo contra Pedro.

Nessa situação hipotética, consideradas as disposições do Código de Processo Civil (CPC) sobre assistência, Carlos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A assistência é um instituto em que um terceiro (o assistente) entra num processo que não é seu, porque a decisão pode atingir indiretamente um direito seu. No caso, Carlos (sublocatário) depende da relação de locação entre João e Pedro: se o despejo for julgado procedente, ele perde a posse do imóvel. Isso é interesse jurídico (não apenas econômico), que autoriza a entrada como assistente simples — pois ele não é dono da relação principal (locação), apenas tem um vínculo derivado (sublocação).

  • (A) Incorreta: A assistência não exige concordância das partes; basta o terceiro demonstrar interesse jurídico (art. 119, CPC). A exigência de anuência é invenção da banca.
  • (B) Incorreta: A banca tenta confundir com "interesse econômico", mas o interesse de Carlos é jurídico, pois a sentença de despejo afeta diretamente seu direito de permanecer no imóvel como sublocatário.
  • (C) Incorreta: O amicus curiae é para causas de relevância social ou institucional, não para proteger interesse individual de um sublocatário. Além disso, o amicus não defende direito próprio, mas a coletividade.
  • (D) Correta: Carlos tem interesse jurídico (art. 119, CPC) porque a procedência do despejo extinguirá a sublocação. Ele entra como assistente simples de Pedro, pois não é parte na relação locatícia original, apenas sofre reflexos da decisão.
  • (E) Incorreta: A assistência litisconsorcial exige que o terceiro seja titular da relação jurídica discutida (art. 124, CPC). Carlos não é parte no contrato de locação — ele é sublocatário, então sua relação é derivada, não direta. A pegadinha está em "relação jurídica direta com o bem": ter relação com o bem (posse) não equivale a ser titular da relação jurídica discutida (locação).

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho