Questão nº 66

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 66)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Na administração pública, a arbitragem

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A arbitragem é um método de solução de conflitos em que as partes escolhem árbitros (juízes particulares) para decidir a disputa, em vez de ir ao Poder Judiciário. Quando a Administração Pública (União, Estados, Municípios e suas empresas) participa, a lei exige que o julgamento siga estritamente o Direito (leis, princípios e normas), pois o administrador público não pode abrir mão da legalidade — ele não tem liberdade para decidir "por equidade" (com base no senso de justiça do árbitro), como ocorre entre particulares.

  • (A) Incorreta: A arbitragem é permitida tanto na administração pública direta (órgãos como ministérios e secretarias) quanto na indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), desde que o conflito envolva direitos patrimoniais disponíveis (bens e valores que podem ser negociados).
  • (B) Incorreta: A administração pública não pode escolher entre direito e equidade; a lei impõe que a arbitragem seja sempre de direito, pois o princípio da legalidade (art. 37 da CF) vincula todo ato do administrador público.
  • (C) Incorreta: A arbitragem envolvendo a administração pública não é sempre pública; ela pode ser sigilosa, mas, quando envolve dinheiro público, há regras de transparência e publicidade dos atos administrativos, o que não significa que o procedimento arbitral em si seja obrigatoriamente aberto ao público.
  • (D) Incorreta: Os árbitros têm sim o dever de revelação (declarar qualquer fato que possa gerar suspeição ou impedimento, como amizade com uma das partes ou interesse no resultado), inclusive em questões consideradas interna corporis (assuntos internos da administração), para garantir a imparcialidade e a confiança no julgamento.
  • (E) Correta: A arbitragem na administração pública é sempre de direito, ou seja, os árbitros devem decidir com base nas leis e normas jurídicas, nunca por equidade, porque a administração pública está submetida ao princípio da legalidade e não pode delegar a terceiros um poder de decisão que fuja ao que a lei determina.

Armadilha da banca na alternativa (B): A pegadinha está em "a critério da administração". O aluno lembra que, na arbitragem privada, as partes podem escolher entre direito e equidade (art. 2º da Lei 9.307/1996) e transfere essa regra para o setor público. Mas a lei traz uma exceção expressa: quando a administração pública é parte, a equidade é proibida — a escolha não existe, é obrigatório o direito. A banca explora exatamente essa confusão entre o regime geral (particulares) e o regime especial (poder público).

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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