Questão nº 65
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 65)
Em relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue os seguintes itens.
I É vedado às instituições privadas de ensino cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades e anuidades em decorrência de serviço educacional especializado disponibilizado a alunos com deficiência.
II Não havendo, na localidade onde reside a pessoa com deficiência, serviço de diagnóstico e tratamento especializado, incumbe ao poder público prestar atendimento fora de domicílio, custeado com recursos públicos, e, inclusive, arcar com as despesas com transporte e acomodação para a pessoa com deficiência e seu acompanhante.
III Os planos de saúde privados poderão cobrar das pessoas com deficiência, a título de mensalidade, valores diferenciados dos cobrados de quem não é portadora de deficiência, não podendo o adicional exceder o limite da razoabilidade.
IV Toda pessoa com deficiência que não disponha de condições de autossustentabilidade tem direito à moradia inclusiva concedida pelo poder público, proveniente dos programas habitacionais dos entes públicos.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e II estão certos. (alternativa correta)
- BApenas os itens I e IV estão certos.
- CApenas os itens II e III estão certos.
- DApenas os itens III e IV estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) protege a pessoa com deficiência contra discriminação de preço (não pode cobrar a mais por ser deficiente) e garante acesso igualitário a serviços essenciais (saúde, educação, moradia), mas com limites claros: o poder público só age quando a rede privada ou local não atende, e a moradia não é automática para todos.
- (A) Correta: Os itens I e II estão certos. O item I é vedação expressa (art. 28, §1º, da LBI) e o item II é dever do poder público de custear transporte e acomodação quando não há serviço na localidade (art. 19, §2º).
- (B) Incorreta: O item IV está errado: a moradia inclusiva não é concedida a toda pessoa com deficiência sem autossustentabilidade, mas sim àquelas em situação de vulnerabilidade e que optem por ela, dentro de programas habitacionais (art. 32, parágrafo único).
- (C) Incorreta: O item III está errado: os planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados de pessoas com deficiência (art. 14, caput, da LBI), sendo a cobrança de adicional expressamente proibida.
- (D) Incorreta: O item III está errado (como acima) e o item IV também está errado (como acima).
- (E) Incorreta: Como os itens III e IV são falsos, nem todos os itens estão certos.
Armadilha da banca no distrator (C): A banca tenta te atrair com o item III, que parece "razoável" (cobrar um pouco mais de quem exige mais cuidado). Mas a lei é absoluta: é vedada qualquer diferenciação de preço por deficiência em planos de saúde. A palavra "razoabilidade" é o chamariz — na prática, a lei não admite nem um centavo a mais.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.