Questão nº 64

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 64)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Dver comentário ↓

No que se refere aos registros públicos de imóveis, julgue os próximos itens.

I O pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial deverá ser processado perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
II As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis sujeitam-se à averbação junto ao registro de imóveis.
III A instituição do bem de família para efeito de destino de domicílio familiar e isenção de execução por dívida poderá ser firmada por instrumento particular, mas sua validade depende do registro da sua instituição no registro de imóveis.
IV A adjudicação compulsória de imóvel objeto de cessão de direitos poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, a pedido do cessionário e mediante representação por advogado.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que tramita no cartório de imóveis da situação do bem (princípio da localização), e que certos atos, como averbações de cláusulas restritivas e o registro do bem de família, têm requisitos formais específicos que a banca cobra literalmente. A pegadinha está em distinguir o que é averbação (mera anotação de alteração) do que é registro (ato que cria, modifica ou extingue direito real), e lembrar que a adjudicação compulsória extrajudicial é uma via administrativa válida, mas exige advogado.

  • (A) Incorreta: O item I está correto, mas o item III está errado, pois a instituição do bem de família voluntário exige escritura pública (instrumento público), e não instrumento particular, além do registro.
  • (B) Incorreta: O item I está correto, mas o item IV está errado, pois a adjudicação compulsória extrajudicial dispensa a representação por advogado (o interessado pode requerer diretamente, embora seja comum a assistência).
  • (C) Incorreta: O item II está correto, mas o item III está errado, pois a validade do bem de família voluntário depende de escritura pública e registro, não de instrumento particular.
  • (D) Correta: Os itens I, II e IV estão corretos: a usucapião extrajudicial é processada no cartório da situação do imóvel (item I); as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade são averbadas no registro de imóveis (item II); e a adjudicação compulsória extrajudicial é feita no cartório da situação do imóvel, a pedido do cessionário, sem necessidade de advogado (item IV, que a banca considerou correto, pois a lei não exige representação, apenas permite).
  • (E) Incorreta: O item III está errado (exige escritura pública), e o item IV está correto, mas a combinação com o item II não forma o gabarito, pois o item III invalida a alternativa.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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