Questão nº 61

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 61)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Mário, homem muito rico, casado pelo regime de separação de bens com Roberta, com quem convivia havia vinte e oito anos, faleceu sem deixar testamento nem descendentes ou ascendentes, mas deixou, vivos, três irmãos, um bilateral e dois unilaterais.

Nesse caso hipotético,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o direito de concorrência do cônjuge sobrevivente na sucessão legítima. Quando o falecido não deixa descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente (desde que casado em regime que não o da separação obrigatória de bens) herda sozinho todo o patrimônio, excluindo os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios). A regra é que os irmãos só são chamados a herdar se não houver cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes.

  • (A) Incorreta: A vacância da herança só ocorre quando não há nenhum herdeiro legítimo ou testamentário; aqui existe herdeiro necessário (a viúva), então os bens não passam ao município.
  • (B) Incorreta: O irmão bilateral não herda nada, pois a viúva Roberta tem prioridade total sobre os colaterais.
  • (C) Incorreta: A regra da metade para irmãos unilaterais só se aplica quando eles efetivamente herdam, o que não ocorre na presença do cônjuge sobrevivente.
  • (D) Correta: Como Mário não deixou descendentes nem ascendentes, e era casado com Roberta (em regime de separação de bens voluntária, não obrigatória), a viúva é herdeira legítima exclusiva, afastando os irmãos por completo.
  • (E) Incorreta: A igualdade de quinhões entre irmãos bilaterais e unilaterais jamais ocorre; além disso, eles não são chamados porque a viúva tem preferência legal.

Armadilha da banca: A pegadinha está na letra C, que mistura a regra correta da proporção (unilateral herda metade do bilateral) com a situação errada. O aluno que decora a regra dos irmãos sem lembrar da ordem de vocação hereditária cai na armadilha, pois a presença do cônjuge sobrevivente exclui totalmente os colaterais, tornando a proporção irrelevante.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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