Questão nº 60
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 60)
Uma grande empresa de transportes, proprietária de bens imóveis e dezenas de veículos, firmou contrato com uma instituição financeira para a obtenção de crédito e deu em garantia pignoratícia ao credor uma carreta de sua propriedade, avaliada em duas vezes o valor da obrigação. Ficou pactuado, ainda, que a contratante pagaria prestações sucessivas, por 24 meses, a contar da data da assinatura do contrato, bem como contrataria seguro para o veículo empenhado. Após 10 meses de vigência do contrato, o veículo empenhado se envolveu em um acidente que provocou sua perda total. Ao tomar ciência do acidente, a credora intimou a devedora para substituir a garantia, mas não obteve êxito.
Nessa situação hipotética, o perecimento do veículo
- Anão provoca o vencimento antecipado da dívida, pois a empresa devedora tem bens suficientes para cumprir a obrigação pactuada.
- Bprovoca o vencimento antecipado da dívida, e a credora se sub-rogará na indenização do seguro do veículo empenhado. (alternativa correta)
- Cprovoca o vencimento antecipado da dívida, mas a credora não poderá se sub-rogar na indenização do seguro do veículo empenhado.
- Dnão provoca o vencimento antecipado da dívida, já que o veículo empenhado possuía seguro.
- Enão provoca o vencimento antecipado da dívida, pois houve o pagamento de mais da metade das prestações do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O penhor é uma garantia em que um bem do devedor fica vinculado ao pagamento da dívida. Se esse bem perece (é destruído), a garantia se extingue, e o credor pode exigir a substituição ou, se não houver, o vencimento antecipado da dívida. Além disso, se o bem tinha seguro, o credor tem direito de receber a indenização no lugar do devedor (sub-rogação), pois o seguro existe justamente para proteger a garantia.
- (A) Incorreta: O fato de a devedora ter outros bens não impede o vencimento antecipado, pois a garantia específica (a carreta) pereceu e a credora não pode ficar desprotegida.
- (B) Correta: O perecimento do bem empenhado, sem substituição, autoriza o credor a considerar a dívida vencida antecipadamente (art. 1.425, IV, CC). Além disso, a credora se sub-roga na indenização do seguro, pois o seguro foi contratado justamente para garantir o pagamento (art. 1.428, §1º, CC).
- (C) Incorreta: A sub-rogação na indenização do seguro é exatamente o que a lei garante ao credor pignoratício, pois o seguro substitui o bem perecido.
- (D) Incorreta: A existência de seguro não impede o vencimento antecipado; o seguro apenas garante que a credora receba a indenização, mas a dívida vence porque a garantia original se perdeu.
- (E) Incorreta: O pagamento de mais da metade das prestações não tem relação com o perecimento da garantia; o vencimento antecipado ocorre pela perda do bem, independentemente do número de parcelas pagas.
Armadilha da banca na alternativa (A): A banca tenta fazer você acreditar que, como a empresa tem outros bens, a perda da carreta não seria problema. Mas o penhor é uma garantia específica sobre aquele bem; a credora não aceitou "qualquer bem" como garantia, aceitou aquela carreta. A lei protege o credor: se a garantia específica se perde, ele pode exigir o vencimento imediato, mesmo que o devedor tenha outros bens.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.