Questão nº 58

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 58)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Uma conhecida blogueira, com milhares de seguidores, publicou, em suas redes sociais, declarações ofensivas, difamatórias e injuriosas acerca de uma médica, pelo fato de não ter obtido resultados satisfatórios em um procedimento médico com fins estéticos realizado pela profissional.

Nesse caso hipotético,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Na responsabilidade civil, quem causa dano a outra pessoa deve reparar tanto o dano moral (dor, humilhação, sofrimento) quanto o dano material (prejuízo financeiro real). O dano material se divide em dano emergente (o que a vítima perdeu) e lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar). No caso de uma médica difamada por uma blogueira, a ofensa pode gerar os dois tipos de dano: a humilhação (moral) e a perda de clientes/renda (material, incluindo lucros cessantes).

  • (A) Incorreta: A jurisprudência não exclui danos materiais em redes sociais; pelo contrário, reconhece que ofensas podem prejudicar a atividade profissional da vítima, gerando dano material.
  • (B) Incorreta: O STJ não reconhece que redes sociais não provocam dano moral; na verdade, a ofensa pública em rede social é fonte clássica de dano moral.
  • (C) Incorreta: A alternativa limita o dano material apenas a prejuízos comprovados e exclui lucros cessantes, mas a perda de futuros pacientes/clientes (lucros cessantes) é perfeitamente cabível quando a ofensa atinge a reputação profissional.
  • (D) Incorreta: A liberdade de expressão não é absoluta; ela encontra limites na honra e na imagem de terceiros. A responsabilização cível é plenamente possível, além da criminal.
  • (E) Correta: A vítima pode exigir danos morais (pela ofensa à honra e imagem) e danos materiais, incluindo os lucros cessantes (perda de renda futura por perda de clientela, por exemplo), pois a ofensa pública atingiu diretamente sua atividade profissional.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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