Questão nº 55

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 55)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Rogério, arrolado como testemunha em processo judicial cível, tem interesse jurídico de que o requerido obtenha êxito na demanda, em decorrência de negócios comerciais mantidos com ele.

Nesse caso, o depoimento de Rogério na condição de testemunha

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a diferença entre impedimento (testemunha que não pode depor de jeito nenhum, pois tem relação jurídica direta com o objeto da prova, ex.: o advogado da parte) e suspeição (testemunha que tem interesse indireto no resultado, como um amigo íntimo ou alguém com negócios com a parte). No caso do Rogério, ele tem interesse jurídico (não apenas afetivo) no êxito do requerido, o que configura suspeição (art. 447, §3º, III, do CPC). O juiz pode admitir o depoimento da testemunha suspeita, mas ele não prestará compromisso de dizer a verdade e seu depoimento terá valor relativo (será avaliado com cautela). A lei só permite isso quando não houver outro meio de prova para o fato.

  • (A) Incorreta: Há confusão entre impedimento e suspeição; o impedimento é para casos de relação jurídica direta com a causa (ex.: ser parte ou representante), o que não é o caso de Rogério, que apenas tem negócios com o requerido.
  • (B) Incorreta: A admissibilidade não depende da vontade do requerente, mas da análise do juiz e da existência de outros meios de prova; a parte não pode "autorizar" a quebra da regra legal.
  • (C) Incorreta: A testemunha suspeita não presta compromisso de dizer a verdade (art. 447, §4º, CPC); se prestasse, seria tratada como testemunha comum, o que a lei não permite.
  • (D) Correta: Exatamente: o juiz pode admitir o depoimento da testemunha suspeita, mas somente em caráter excepcional, quando não houver outro meio de prova disponível; o depoimento será colhido sem compromisso e com valor probatório reduzido.
  • (E) Incorreta: O juiz não tem discricionariedade plena; a lei condiciona a admissão à inexistência de outro meio de prova, não a um simples "pode ou não pode" baseado em conveniência.

Armadilha da banca na letra (A): Ela usa a palavra "impedimento" para tentar te fazer confundir com a suspeição. O impedimento é para quem é parte, advogado da parte, ou tem relação direta com o objeto da prova. Rogério tem interesse indireto (negócios com a parte), o que é suspeição. A banca quer que você decore que "interesse no resultado" = impedimento, mas a lei distingue: interesse direto e jurídico no objeto = impedimento; interesse indireto (como negócios) = suspeição.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho