Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 55)
Rogério, arrolado como testemunha em processo judicial cível, tem interesse jurídico de que o requerido obtenha êxito na demanda, em decorrência de negócios comerciais mantidos com ele.
Nesse caso, o depoimento de Rogério na condição de testemunha
- Aé inadmissível, haja vista o impedimento legal.
- Bé admissível desde que o requerente admita expressamente essa condição.
- Cé admissível desde que sob o compromisso de dizer a verdade.
- Dé admissível caso não haja outro meio de prova. (alternativa correta)
- Edepende da decisão do juiz, que pode admiti-lo ou não.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a diferença entre impedimento (testemunha que não pode depor de jeito nenhum, pois tem relação jurídica direta com o objeto da prova, ex.: o advogado da parte) e suspeição (testemunha que tem interesse indireto no resultado, como um amigo íntimo ou alguém com negócios com a parte). No caso do Rogério, ele tem interesse jurídico (não apenas afetivo) no êxito do requerido, o que configura suspeição (art. 447, §3º, III, do CPC). O juiz pode admitir o depoimento da testemunha suspeita, mas ele não prestará compromisso de dizer a verdade e seu depoimento terá valor relativo (será avaliado com cautela). A lei só permite isso quando não houver outro meio de prova para o fato.
- (A) Incorreta: Há confusão entre impedimento e suspeição; o impedimento é para casos de relação jurídica direta com a causa (ex.: ser parte ou representante), o que não é o caso de Rogério, que apenas tem negócios com o requerido.
- (B) Incorreta: A admissibilidade não depende da vontade do requerente, mas da análise do juiz e da existência de outros meios de prova; a parte não pode "autorizar" a quebra da regra legal.
- (C) Incorreta: A testemunha suspeita não presta compromisso de dizer a verdade (art. 447, §4º, CPC); se prestasse, seria tratada como testemunha comum, o que a lei não permite.
- (D) Correta: Exatamente: o juiz pode admitir o depoimento da testemunha suspeita, mas somente em caráter excepcional, quando não houver outro meio de prova disponível; o depoimento será colhido sem compromisso e com valor probatório reduzido.
- (E) Incorreta: O juiz não tem discricionariedade plena; a lei condiciona a admissão à inexistência de outro meio de prova, não a um simples "pode ou não pode" baseado em conveniência.
Armadilha da banca na letra (A): Ela usa a palavra "impedimento" para tentar te fazer confundir com a suspeição. O impedimento é para quem é parte, advogado da parte, ou tem relação direta com o objeto da prova. Rogério tem interesse indireto (negócios com a parte), o que é suspeição. A banca quer que você decore que "interesse no resultado" = impedimento, mas a lei distingue: interesse direto e jurídico no objeto = impedimento; interesse indireto (como negócios) = suspeição.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.