Questão nº 54
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 54)
No que diz respeito às cláusulas contratuais em negócio jurídico, as partes
- Apodem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei, nos contratos firmados por instrumento público ou particular. (alternativa correta)
- Bpodem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato relacionado a bens móveis ou semoventes.
- Cpodem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando o negócio não envolver interesse de incapazes.
- Dnão podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei.
- Epodem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato firmado por instrumento público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é o da autonomia privada nos contratos: as partes têm liberdade para estipular como o próprio contrato será interpretado, desde que não contrariem a lei, a ordem pública e os bons costumes. Isso vale para qualquer contrato, seja ele feito por instrumento público (em cartório) ou particular (entre as próprias partes), pois a lei estabelece regras de interpretação apenas como supletivas, ou seja, aplicam-se somente se as partes não tiverem definido outras.
- (A) Correta: As partes podem, de fato, pactuar regras de interpretação próprias, tanto em contratos por instrumento público quanto particular, pois a liberdade contratual permite que elas definam critérios interpretativos específicos, prevalecendo sobre as regras legais supletivas.
- (B) Incorreta: A restrição a "bens móveis ou semoventes" é uma invenção da banca; a regra vale para qualquer tipo de contrato, independentemente da natureza do bem.
- (C) Incorreta: A possibilidade de pactuar regras de interpretação não é vedada quando há interesse de incapazes; nesses casos, apenas exige-se a devida representação ou assistência, mas a cláusula em si não é proibida.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora, pois parece lógica ao sugerir que a lei é obrigatória. Mas a lei civil é, em sua maioria, dispositiva (supletiva) em matéria de interpretação contratual, permitindo que as partes escolham regras diferentes. A banca quer que você confunda norma cogente (obrigatória) com norma dispositiva (que pode ser afastada por acordo).
- (E) Incorreta: A limitação ao "instrumento público" é outra pegadinha; a regra vale igualmente para contratos particulares, pois a forma do instrumento não altera a liberdade de pactuar regras de interpretação.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.