Questão nº 53
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 53)
Nas demandas judiciais, a prescrição
- Adeve ser alegada a qualquer tempo antes da sentença, sob pena de preclusão.
- Bpode ser alegada até a interposição de recurso para a segunda instância, sob pena de preclusão.
- Cpode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. (alternativa correta)
- Ddeve ser alegada na primeira oportunidade em que o demandado falar nos autos, sob pena de preclusão.
- Edeve ser alegada antes da instrução processual, sob pena de preclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Prescrição é a perda do direito de cobrar algo em juízo por causa do tempo, e a lei permite que ela seja alegada a qualquer momento, inclusive em grau de recurso, porque protege um interesse de ordem pública (não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, mas pode ser arguida a qualquer tempo pela parte beneficiada).
- (A) Incorreta: A prescrição não se limita ao momento “antes da sentença”; ela pode ser alegada até em fase recursal, então a preclusão não se aplica dessa forma.
- (B) Incorreta: A lei não restringe a alegação até a interposição de recurso para a segunda instância; ela vale para qualquer grau de jurisdição, inclusive superiores.
- (C) Correta: É exatamente o que diz o art. 193 do Código Civil: a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, sem preclusão.
- (D) Incorreta: A “primeira oportunidade de falar nos autos” é a regra para muitas defesas, mas a prescrição é exceção legal, pois pode ser alegada depois, em qualquer fase.
- (E) Incorreta: Não há exigência de alegar antes da instrução; a prescrição pode ser arguida até em sede de recurso, então a instrução não é marco preclusivo.
Armadilha da banca na letra D: ela parece correta porque lembra o princípio da eventualidade (alegar tudo na contestação), mas a prescrição tem tratamento especial — o Código Civil permite que seja alegada “a qualquer tempo”, então a banca testa se você conhece a exceção, não a regra geral.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.