Questão nº 52

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 52)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre os bens particulares dos administradores de uma associação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A desconsideração da personalidade jurídica é o mecanismo que permite "furar" a separação entre o patrimônio da associação e o patrimônio dos seus administradores, mas isso não acontece por qualquer erro de gestão. A regra é clara: só se atinge os bens particulares do administrador quando ele usa a pessoa jurídica de forma abusiva, ou seja, com desvio de finalidade (usar a associação para fins ilícitos ou contrários ao seu propósito) ou confusão patrimonial (misturar as finanças da associação com as próprias, sem separação clara). Sem isso, o administrador não responde com seus bens pessoais.

  • (A) Incorreta: A responsabilização não depende do que o estatuto prevê, mas sim da lei; o descumprimento de normas internas, por si só, não autoriza tocar nos bens particulares do administrador.
  • (B) Incorreta: A responsabilização pode sim recair sobre os bens particulares, desde que configurado o abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não sendo uma proteção absoluta.
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: "qualquer ato de gestão que cause danos" é amplo demais. O administrador só responde pessoalmente se houver abuso (dolo ou culpa grave com desvio/confusão), não por mero erro ou mau negócio. Danos a terceiros, por si só, não atraem a desconsideração.
  • (D) Incorreta: A pegadinha é a expressão "desde que o estatuto preveja". A desconsideração é matéria de ordem pública (prevista em lei, como no Código Civil e no CPC), e não pode ser criada ou limitada por vontade das partes no estatuto; a previsão estatutária é irrelevante para o juiz aplicar a medida.
  • (E) Correta: É exatamente o que a lei exige: o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, é o único fundamento que autoriza atingir os bens particulares do administrador.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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