Questão nº 51
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 51)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
A ofensa aos direitos da personalidade da pessoa falecida
- Anão é passível de reparação patrimonial, mas é assegurado o direito ao desagravo mediante a publicação feita através da imprensa.
- Bé passível de reparação patrimonial, caso em que o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau. (alternativa correta)
- Cé passível de reparação patrimonial somente nos casos em que a ofensa esteja relacionada à imagem do falecido.
- Dnão é passível de reparação patrimonial.
- Enão é passível de reparação patrimonial, mas os familiares do falecido têm direito de reparação pelos danos por eles sofridos em decorrência das ofensas feitas ao morto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Os direitos da personalidade (como honra, imagem e nome) protegem a pessoa mesmo depois da morte. A lei permite que os familiares próximos do falecido peçam indenização em dinheiro (reparação patrimonial) por ofensas ao morto, pois isso também atinge a memória e a dignidade da família.
- (A) Incorreta: A ofensa ao falecido é passível de reparação patrimonial (em dinheiro), e não apenas de um "desagravo" (retratação pública). A banca tenta confundir com a ideia de que dano moral não gera dinheiro, o que é falso.
- (B) Correta: A lei autoriza a reparação patrimonial (indenização) quando os direitos da personalidade do morto são ofendidos. Os beneficiários (quem recebe o dinheiro) são o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta (pais, filhos, avós) ou colateral até o quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos). Esse é o rol legal exato.
- (C) Incorreta: A proteção não se limita à imagem. Abrange todos os direitos da personalidade (honra, nome, privacidade, imagem), e não apenas um caso específico. A banca restringe o alcance para tentar enganar.
- (D) Incorreta: A reparação patrimonial é possível. A banca apela para o senso comum de que "morte não gera indenização", mas a lei protege a memória do falecido com efeitos financeiros.
- (E) Incorreta: A alternativa mistura dois conceitos. Ela nega a reparação pela ofensa ao morto (errado, pois a letra B mostra que há) e, ao mesmo tempo, reconhece um direito dos familiares por danos próprios. A pegadinha aqui é que a lei também permite que os familiares peçam indenização pelos danos que eles mesmos sofreram, mas isso não exclui a indenização pela ofensa ao falecido. A banca tenta fazer o aluno achar que "só" existe o dano reflexo, quando na verdade existe o dano direto à memória do morto, com os beneficiários indicados na letra B.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.