Questão nº 48

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 48)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

No que diz respeito ao enquadramento previdenciário, as pessoas físicas titulares de cartórios são consideradas segurados

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: O titular de cartório exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego. Por isso, a lei o enquadra como contribuinte individual — a categoria que reúne quem trabalha de forma autônoma, como profissionais liberais e empresários. Ele é segurado obrigatório da Previdência Social (RGPS), ou seja, não pode escolher se quer contribuir.

  • (A) Incorreta: Apesar de o titular de cartório poder ter empregados (escreventes, auxiliares), ele não é enquadrado como empregador para fins de sua própria proteção previdenciária. A qualidade de empregador diz respeito à obrigação de recolher a contribuição dos funcionários, mas a sua condição de segurado é de quem trabalha por conta própria.
  • (B) Correta: O titular de cartório é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, pois exerce atividade autônoma, sem subordinação e sem vínculo empregatício, devendo recolher suas contribuições nessa condição (art. 12, V, “h”, da Lei 8.212/91).
  • (C) Incorreta: O regime próprio de previdência dos estados é destinado a servidores públicos titulares de cargos efetivos. O titular de cartório, mesmo que a serventia seja oficializada, não é servidor público estatutário; ele exerce atividade em caráter privado por delegação do poder público, vinculando-se ao RGPS.
  • (D) Incorreta: Segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada (ex.: dona de casa, estudante). Como o titular de cartório exerce atividade remunerada, ele é obrigatório, não podendo optar por contribuir ou não.
  • (E) Incorreta: A qualidade de empregado exige vínculo de subordinação e dependência a um empregador. O titular de cartório é o dono da atividade, não havendo relação de emprego com ninguém. A pegadinha da banca aqui é tentar confundir quem pensa que o cartório é um órgão público e o titular seria “funcionário” do estado — mas ele é um delegado do serviço público, atuando por conta própria.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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