Questão nº 47

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 47)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta no que concerne à responsabilidade tributária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, em razão dos atos praticados perante as serventias.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Os tabeliães, escrivães e oficiais de registro são responsáveis tributários pessoais e solidários pelos tributos devidos sobre os atos que praticam, mas essa responsabilidade só existe quando houver omissão ou erro na sua atuação (ex.: não verificar o pagamento do imposto antes de registrar o ato). Nesse caso, eles não têm benefício de ordem, ou seja, o Fisco pode cobrar diretamente deles, sem precisar cobrar antes do contribuinte original.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do tabelião não é solidária com o adquirente insolvente por falta de certidão de IPTU; ele responde subsidiariamente (com benefício de ordem) e apenas se agiu com dolo ou culpa, e o imposto devido é o ITBI, não o IPTU.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade não é solidária com o contribuinte em todos os casos; ela é subsidiária (primeiro se cobra do contribuinte) e, para os atos em que houver omissão, a lei exige comprovação de dolo ou culpa (ex.: não exigir a prova de pagamento do tributo).
  • (C) Correta: Exatamente: quando o tabelião ou oficial de registro se omite (ex.: não exige a comprovação do pagamento do imposto antes de lavrar a escritura ou registrar o ato), ele responde pessoalmente (não se transfere a terceiros) e solidariamente com o contribuinte, sem benefício de ordem — o Fisco pode cobrar dele diretamente, independentemente de cobrar antes do contribuinte.
  • (D) Incorreta: A armadilha da banca: o oficial do registro de imóveis não tem o dever de verificar o pagamento do ITBI antes de averbar a escritura; esse dever é do tabelião que lavra a escritura (ato de transmissão). O oficial apenas registra o ato já lavrado, e sua omissão só gera responsabilidade se houver previsão legal específica (ex.: não exigir certidão de quitação de débitos para o registro).
  • (E) Incorreta: A não transmissão da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) gera multa administrativa (infração fiscal), mas não torna o responsável pelo ofício devedor do tributo devido na operação; a responsabilidade tributária exige a prática do ato com omissão ou erro que leve ao não pagamento do imposto, não o simples atraso na declaração.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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