Questão nº 47
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 47)
Assinale a opção correta no que concerne à responsabilidade tributária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, em razão dos atos praticados perante as serventias.
- ASe não exigir a certidão negativa de IPTU do imóvel, o tabelião que autenticar a operação de transmissão imobiliária a adquirente insolvente responderá, solidariamente com este, pelo imposto devido.
- BA responsabilidade desses agentes pelos tributos devidos em relação às operações imobiliárias ali registradas é solidária com a dos contribuintes, isto é, não comporta benefício de ordem e independe da comprovação do dolo ou culpa.
- CA responsabilidade desse agentes é pessoal e solidária, não comportando, quanto às omissões de que forem responsáveis, benefício de ordem. (alternativa correta)
- DO oficial do registro de imóveis tem o dever de verificar se o adquirente efetuou o pagamento do ITBI antes de averbar a escritura pública no registro imobiliário, sob pena de, devido à omissão, ser responsabilizado pela dívida fiscal.
- ESe o responsável pelo ofício, ou seu procurador, não transmitir a DOI no prazo estipulado pela legislação tributária, ele se tornará responsável pelos tributos devidos na operação sujeita a registro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Os tabeliães, escrivães e oficiais de registro são responsáveis tributários pessoais e solidários pelos tributos devidos sobre os atos que praticam, mas essa responsabilidade só existe quando houver omissão ou erro na sua atuação (ex.: não verificar o pagamento do imposto antes de registrar o ato). Nesse caso, eles não têm benefício de ordem, ou seja, o Fisco pode cobrar diretamente deles, sem precisar cobrar antes do contribuinte original.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do tabelião não é solidária com o adquirente insolvente por falta de certidão de IPTU; ele responde subsidiariamente (com benefício de ordem) e apenas se agiu com dolo ou culpa, e o imposto devido é o ITBI, não o IPTU.
- (B) Incorreta: A responsabilidade não é solidária com o contribuinte em todos os casos; ela é subsidiária (primeiro se cobra do contribuinte) e, para os atos em que houver omissão, a lei exige comprovação de dolo ou culpa (ex.: não exigir a prova de pagamento do tributo).
- (C) Correta: Exatamente: quando o tabelião ou oficial de registro se omite (ex.: não exige a comprovação do pagamento do imposto antes de lavrar a escritura ou registrar o ato), ele responde pessoalmente (não se transfere a terceiros) e solidariamente com o contribuinte, sem benefício de ordem — o Fisco pode cobrar dele diretamente, independentemente de cobrar antes do contribuinte.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca: o oficial do registro de imóveis não tem o dever de verificar o pagamento do ITBI antes de averbar a escritura; esse dever é do tabelião que lavra a escritura (ato de transmissão). O oficial apenas registra o ato já lavrado, e sua omissão só gera responsabilidade se houver previsão legal específica (ex.: não exigir certidão de quitação de débitos para o registro).
- (E) Incorreta: A não transmissão da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) gera multa administrativa (infração fiscal), mas não torna o responsável pelo ofício devedor do tributo devido na operação; a responsabilidade tributária exige a prática do ato com omissão ou erro que leve ao não pagamento do imposto, não o simples atraso na declaração.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.