Questão nº 46

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 46)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

No que se refere à legalidade tributária, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige que todo tributo seja criado ou majorado por lei em sentido estrito. Porém, o STF admite exceções: quando a própria lei já fixa os limites, condições e critérios, o Poder Executivo pode apenas gerenciar a alíquota (ex.: II, IE, IPI, IOF) por decreto, sem criar ou majorar tributo novo — isso é uma flexibilização do princípio, não sua violação.

  • (A) Incorreta: A lei pode delegar a avaliação individualizada do IPTU, desde que fixe critérios objetivos e garanta contraditório; isso não viola a legalidade, pois a lei já definiu os parâmetros.
  • (B) Incorreta: A modificação da base de cálculo que torne o tributo mais oneroso equivale à majoração e exige lei (art. 97, §2º, CTN).
  • (C) Incorreta: Se o contribuinte age amparado em ato infralegal (ex.: instrução normativa), não se pode impor multa ou juros punitivos, pois a confiança legítima e a legalidade o protegem.
  • (D) Incorreta: A RFB pode, por ato infralegal, estabelecer obrigações acessórias (como transmitir informação por sistema eletrônico), desde que a lei preveja a obrigação principal; a legalidade não exige lei para detalhes operacionais.
  • (E) Correta: O STF admite que a lei delegue ao Executivo a redução e o restabelecimento de alíquotas (ex.: IPI, II) por decreto, desde que a lei fixe as condições e limites, e que haja função extrafiscal (controle econômico) — é a chamada legalidade flexível.

Armadilha da banca na letra (A): Ela parece correta porque o STF já decidiu que a avaliação individualizada de imóvel novo pode ser delegada ao Executivo, desde que a lei fixe critérios. A banca inverteu a lógica: diz que é inconstitucional, mas é constitucional. Quem não conhece o julgamento (RE 648.245) cai na pegadinha.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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