Questão nº 45
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 45)
De acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 53/2001 do estado de Roraima, estará sujeito a demissão o servidor que
I praticar usura.
II proceder de forma desidiosa.
III recusar fé a documentos públicos.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a lei estadual de Roraima (LC 53/2001) prevê a demissão (pena máxima) para faltas graves que quebram a confiança na administração ou demonstram desinteresse pelo serviço público. A usura (cobrar juros abusivos em empréstimos) e a desídia (preguiça, má vontade habitual no trabalho) são faltas gravíssimas. Já recusar fé a documentos públicos é uma falta grave, mas a lei roraimense não a pune com demissão, e sim com outra penalidade (geralmente suspensão), pois não atinge diretamente a probidade ou a eficiência do serviço.
- (A) Incorreta: A desídia (item II) também é punível com demissão, então não é apenas o item II.
- (B) Incorreta: Recusar fé a documentos públicos (item III) não é motivo de demissão na LC 53/2001, e sim de suspensão ou outra pena menor.
- (C) Correta: Os itens I (usura) e II (desídia) são expressamente listados como causas de demissão no regime jurídico dos servidores de Roraima, conforme o gabarito oficial.
- (D) Incorreta: O item III não gera demissão, então a combinação I e III está errada.
- (E) Incorreta: O item III está errado, pois recusar fé a documento público não é hipótese de demissão nessa lei estadual.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra E (todos os itens), porque o aluno confunde a lei federal (Lei 8.112/90, que prevê demissão por recusar fé a documentos) com a lei estadual de Roraima. A banca testa se você conhece a legislação especial local, que é mais restritiva. Decore: em Roraima, usura e desídia demitem; recusar fé não.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.