Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 41)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o ato administrativo deverá ser motivado quando

I criar regra geral para todos os funcionários do órgão.
II decorrer de reexame de ofício.
III suspender ato administrativo.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a motivação (explicitar os fatos e fundamentos jurídicos da decisão) é obrigatória em situações que afetam direitos ou que fogem da rotina, como atos que anulam, revogam ou suspendem decisões anteriores. A lei lista casos específicos em que a motivação é indispensável, e criar regra geral (ato normativo abstrato) não está nessa lista, pois não é um ato administrativo individualizado que exija motivação casuística.

  • (A) Incorreta: O item I está errado porque a criação de regra geral para todos os funcionários é ato normativo (como uma portaria ou instrução), que não exige motivação individualizada nos termos da Lei 9.784/1999; a lei exige motivação para atos que neguem, limitem ou afetem direitos, não para regras gerais e abstratas.
  • (B) Incorreta: O item II está certo, mas o item I também está errado, e a alternativa não menciona o item III, que também é correto; logo, não pode ser o gabarito.
  • (C) Incorreta: O item I está errado (pegadinha da banca: confundir "criar regra geral" com "ato que afeta direitos" — mas regra geral é ato normativo, não ato administrativo concreto que exija motivação); o item III está certo, mas a alternativa inclui o item I, invalidando-a.
  • (D) Correta: Apenas os itens II e III estão certos. O item II (decorrer de reexame de ofício) e o item III (suspender ato administrativo) são hipóteses expressas de motivação obrigatória no art. 50 da Lei 9.784/1999, pois envolvem revisão ou alteração de situações jurídicas anteriores, exigindo que a administração explique os fatos e fundamentos.
  • (E) Incorreta: O item I está errado, pois a motivação obrigatória não se aplica a atos normativos gerais (regra para todos), mas sim a atos concretos que afetem direitos, anulem, revoguem ou suspendam atos anteriores.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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