Questão nº 40

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 40)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Lucas, Pedro, João e Frederico são servidores públicos que, no exercício de suas funções, causaram prejuízo a terceiros. Lucas é servidor da secretaria da saúde de certo estado; Pedro, do gabinete do governador de certo estado; João, de autarquia estadual; e Frederico, de fundação pública estadual.

Nessa situação, conforme o entendimento jurisprudencial do STF, responderá direta e civilmente pelo prejuízo causado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a teoria do órgão (ou imputação): os atos dos agentes públicos, no exercício da função, são praticados em nome do Estado. Por isso, a responsabilidade civil primária e direta perante o terceiro prejudicado é sempre da pessoa jurídica (União, Estado, Município, autarquia ou fundação pública), e não do servidor individualmente. O servidor só responde em ação de regresso (depois que o Estado pagar), se agiu com dolo ou culpa.

  • (A) Incorreta: João é servidor de autarquia estadual, mas a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público distinta do Estado; a responsabilidade direta seria da autarquia, não de João, e a questão pergunta quem responde "direta e civilmente" pelo prejuízo — o que, no caso, é o Estado (pessoa jurídica de direito público), pois a autarquia integra a Administração Indireta, mas a responsabilidade perante o terceiro é da própria autarquia, não do servidor. A banca considera que, como a questão fala em "o Estado" (sentido amplo, incluindo autarquias e fundações), a resposta é a letra C.
  • (B) Incorreta: Frederico é servidor de fundação pública estadual; a responsabilidade direta seria da fundação (pessoa jurídica), não dele individualmente.
  • (C) Correta: O STF entende que, independentemente de o servidor ser de órgão da administração direta (secretaria, gabinete) ou indireta (autarquia, fundação), a responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º, CF) recai sobre a pessoa jurídica de direito público — no caso, o Estado (em sentido amplo, abrangendo todas as entidades estatais). O servidor só responde em regresso, após o Estado ser condenado e pagar.
  • (D) Incorreta: Lucas é servidor da secretaria de saúde (administração direta), mas o responsável direto é o Estado, não Lucas.
  • (E) Incorreta: Pedro é servidor do gabinete do governador (administração direta), mas o responsável direto é o Estado, não Pedro.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra A): A pegadinha está em pensar que, por João ser de autarquia, a responsabilidade seria da autarquia (e não do Estado). Mas o STF, em interpretação ampliativa do art. 37, §6º, considera que todas as pessoas jurídicas de direito público (inclusive autarquias e fundações públicas) respondem diretamente, e a questão usa "Estado" como gênero que abrange todas elas. O erro seria marcar "João" ou "Frederico" por confundir a responsabilidade da entidade com a do agente.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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