Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 38)
Segundo entendimento do STJ, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, em razão
- Ado princípio da proporcionalidade.
- Bdo poder-dever de autotutela da administração. (alternativa correta)
- Cda supremacia do interesse público.
- Ddo princípio da indisponibilidade do serviço público.
- Edo princípio da razoabilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A administração pública tem o poder-dever de autotutela, ou seja, o dever de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes. Isso inclui o dever de investigar irregularidades e punir servidores, mesmo que a notícia do fato chegue por meio de denúncia anônima, desde que haja elementos mínimos que justifiquem a abertura de uma sindicância ou investigação prévia.
- (A) Incorreta: A proporcionalidade é um princípio que equilibra meios e fins, mas não é o fundamento para a instauração do PAD com base em denúncia anônima; ela seria usada, por exemplo, na escolha da pena.
- (B) Correta: É exatamente o poder-dever de autotutela que obriga a administração a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, mesmo que por denúncia anônima, desde que haja indícios mínimos e motivação, pois a administração não pode se omitir diante de possível ilícito.
- (C) Incorreta: A supremacia do interesse público justifica a atuação da administração em geral, mas não é o fundamento específico citado pelo STJ para legitimar a apuração a partir de denúncia anônima.
- (D) Incorreta: A indisponibilidade do serviço público diz respeito à continuidade e à obrigatoriedade de prestação do serviço, não ao dever de punir servidores.
- (E) Incorreta: A razoabilidade é um princípio que exige coerência e bom senso nos atos administrativos, mas não é o fundamento para a instauração do PAD com base em denúncia anônima.
Armadilha da banca: A alternativa (C) supremacia do interesse público é a mais tentadora, pois muitos alunos pensam que "o interesse público justifica tudo". Porém, a banca cobra a literalidade do entendimento do STJ, que vincula a denúncia anônima ao poder-dever de autotutela — a administração não age por "supremacia" (que é um poder), mas por um dever de zelar pela legalidade dos seus próprios atos e agentes.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.