Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 35)
Conforme a jurisprudência do STF, a Constituição Federal de 1988 confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, entre os quais destaca-se a possibilidade de determinar, em relação aos investigados, a
- Aindisponibilidade de bens.
- Bquebra do sigilo bancário. (alternativa correta)
- Cdecretação de prisão preventiva.
- Drealização de busca domiciliar.
- Einterceptação de comunicações telefônicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A CPI é um órgão do Poder Legislativo que investiga fatos determinados, e a Constituição lhe dá poderes de investigação parecidos com os de um juiz, mas não todos. Ela pode agir diretamente para obter provas, mas não pode praticar atos que restrinjam a liberdade ou a propriedade do investigado sem ordem judicial, como prender ou bloquear bens.
- (A) Incorreta: A CPI não pode decretar a indisponibilidade de bens, pois isso é uma medida cautelar que restringe o patrimônio e exige decisão judicial, não estando entre os poderes de investigação conferidos a ela.
- (B) Correta: A quebra do sigilo bancário é um poder de investigação próprio das autoridades judiciais que a Constituição estendeu às CPIs, pois é um meio de obter provas para a investigação, desde que fundamentado e para fato determinado.
- (C) Incorreta: A CPI não pode decretar prisão preventiva, pois a privação da liberdade é uma medida de natureza jurisdicional que só pode ser aplicada por juiz, sob pena de violar o devido processo legal.
- (D) Incorreta: A busca domiciliar é uma invasão ao domicílio, que a Constituição protege como inviolável, e só pode ser realizada mediante ordem judicial, não sendo um poder concedido às CPIs.
- (E) Incorreta: A interceptação telefônica é uma restrição à intimidade que, segundo a legislação específica, só pode ser determinada por juiz em ação penal, não sendo permitida a uma CPI, que não pode substituir o juiz nessa decisão.
Armadilha da banca na letra E: A pegadinha mais comum é confundir "quebra de sigilo bancário" (permitida à CPI) com "interceptação telefônica" (proibida). A banca aposta que o aluno lembre que a CPI pode quebrar sigilos, mas não distingue que o sigilo telefônico (conteúdo da conversa) é mais protegido que o bancário. A regra é: a CPI pode acessar dados (registros bancários, fiscais, telefônicos de ligações feitas), mas não pode interceptar a comunicação em tempo real, pois isso exige ordem judicial.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.