Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 34)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme prevê a Constituição do Estado de Roraima, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos e omissões

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a Constituição Estadual (no caso, de Roraima) lista taxativamente quem pode ser autoridade coatora em mandado de segurança julgado diretamente pelo Tribunal de Justiça (TJ). A lógica é hierárquica: só vão para o TJ os atos das autoridades estaduais de alto escalão (como secretários de estado, procurador-geral do estado, desembargadores, etc.), enquanto atos de prefeitos, secretários municipais e deputados estaduais (em regra) são julgados pelo juízo de primeira instância ou por órgãos específicos.

  • (A) Incorreta: Secretários municipais não são autoridades estaduais; seus atos são impugnados perante o juízo de primeira instância (juiz de direito da comarca), não no TJ.
  • (B) Incorreta: Procuradores de Justiça (membros do Ministério Público estadual) não estão na lista de autoridades com foro por prerrogativa de função no TJ para mandado de segurança; seus atos são julgados pelo juízo de origem.
  • (C) Correta: O Procurador-Geral do Estado é autoridade de cúpula da administração estadual direta, e a Constituição de Roraima expressamente atribui ao TJ o julgamento de mandado de segurança contra seus atos e omissões. É a pegadinha clássica: a banca troca "Procurador-Geral do Estado" (advocacia pública, sujeito ao TJ) por "Procurador de Justiça" (MP, que não tem essa prerrogativa).
  • (D) Incorreta: Deputados estaduais, quando agem na função legislativa (ou em atos administrativos internos), não são julgados pelo TJ em mandado de segurança; a competência é do juízo de primeiro grau, salvo hipóteses específicas de atos da Mesa Diretora (que também não se enquadram aqui).
  • (E) Incorreta: Prefeitos municipais são autoridades municipais; seus atos são impugnados perante o juízo de primeira instância (juiz de direito da comarca), e não no TJ.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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