Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 33)
De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, têm legitimidade para propor ADI perante o tribunal de justiça do estado
- Aprefeitos e o procurador-geral do estado.
- Bo procurador-geral de justiça e partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
- Cconfederações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual.
- Do conselho seccional da OAB e presidentes das câmaras municipais.
- Eo governador do estado e o defensor público-geral. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O controle de constitucionalidade estadual funciona como uma "cópia" do modelo federal, mas com um rol de legitimados fechado e específico para a realidade do estado. A pegadinha aqui é que a banca mistura legitimados do âmbito federal (que não valem para o estadual) com cargos que não têm esse poder no estado. A regra de ouro: no âmbito estadual, só quem está dentro da estrutura do próprio estado (Governador, Defensor Público-Geral, Procurador-Geral de Justiça, Mesa da Assembleia, etc.) pode propor a ação.
- (A) Incorreta: O Prefeito não tem legitimidade para ADI estadual (ele só pode propor contra lei municipal, e mesmo assim em casos específicos de interesse local, não perante o TJ). O Procurador-Geral do Estado até tem, mas como a alternativa junta os dois, ela cai por inteiro.
- (B) Incorreta: Aqui está a armadilha mais tentadora. Partidos políticos com representação no Congresso Nacional são legitimados para a ADI federal (perante o STF), mas a Constituição Estadual de Roraima não repete esse requisito para o âmbito estadual. O Procurador-Geral de Justiça (chefe do MP estadual) tem legitimidade, mas o partido com representação nacional não tem, então a alternativa é falsa.
- (C) Incorreta: Confederações sindicais e entidades de classe são legitimados para a ADI federal (art. 103 da CF/88), mas a Constituição do Estado de Roraima não inclui essas entidades no rol estadual. A banca copiou o rol federal para te confundir.
- (D) Incorreta: O Conselho Seccional da OAB tem legitimidade para ADI federal (perante o STF), mas não para a estadual. Os Presidentes das Câmaras Municipais também não têm esse poder, pois a ADI estadual é para leis estaduais, não municipais.
- (E) Correta: A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o princípio da simetria com a CF/88, mas adaptando ao âmbito estadual, elenca o Governador do Estado (chefe do Executivo estadual) e o Defensor Público-Geral (chefe da Defensoria Pública estadual) como legitimados para propor a ADI perante o Tribunal de Justiça. Ambos são órgãos/agentes do próprio estado, o que faz todo sentido lógico.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.