Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 32)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com o entendimento do STF, a modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade
- Aé admitida por razões de excepcional interesse social, mas os efeitos ficam restritos ao prazo de 12 meses, contados da publicação do ato do julgamento.
- Bnão é admitida, por ausência de previsão legal e constitucional.
- Cé admitida por razões de segurança jurídica, mas os efeitos ficam restritos ao período anterior à data da sessão de julgamento.
- Dnão é admitida, por implicar o afastamento da supremacia da Constituição.
- Eé admitida, por representar uma ponderação entre a norma constitucional violada e os princípios constitucionais que resguardam os efeitos já produzidos pela norma inconstitucional, como a segurança jurídica e o excepcional interesse social. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A modulação de efeitos é o “freio de mão” do STF: quando ele declara uma lei inconstitucional, pode decidir que essa declaração não vale desde o nascimento da lei (efeito ex tunc), mas sim a partir de outro marco (efeito ex nunc ou pro futuro), para não causar um caos jurídico. Isso é permitido por segurança jurídica e excepcional interesse social, desde que haja maioria de 2/3 dos ministros.
- (A) Incorreta: A modulação não tem prazo fixo de 12 meses; o STF define o marco temporal conforme o caso (pode ser a data do julgamento, um prazo para o legislador corrigir, etc.). A pegadinha aqui é o “prazo de 12 meses”, que não existe na regra geral.
- (B) Incorreta: Há previsão legal (art. 27 da Lei 9.868/99) e é amplamente aceita pela jurisprudência do STF. A banca tenta confundir quem acha que a declaração de inconstitucionalidade é sempre retroativa.
- (C) Incorreta: A modulação pode ter efeitos pro futuro (a partir do julgamento ou de outro marco), e não “restritos ao período anterior à sessão”. A armadilha é inverter o sentido: a modulação serve justamente para proteger o passado, não para limitar o futuro.
- (D) Incorreta: A modulação não afasta a supremacia da Constituição; ela apenas pondera a violação com outros princípios (segurança jurídica), mantendo a norma inconstitucional válida por um período transitório para evitar danos maiores.
- (E) Correta: É exatamente isso: o STF admite a modulação como uma ponderação entre a norma violada e princípios como segurança jurídica e excepcional interesse social, que protegem os efeitos já produzidos pela lei declarada inconstitucional.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.