Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 31)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
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Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade para interpor embargos de declaração em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é atribuída

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que, em uma ADI, o processo é objetivo e não há "partes" no sentido tradicional (autor e réu). Apesar disso, o STF entende que o Advogado-Geral da União (AGU), por ser um fiscal da lei e atuar obrigatoriamente na defesa do ato impugnado, tem legitimidade recursal para opor embargos de declaração, mesmo que não tenha sido o autor da ação. Isso porque ele é considerado um "interessado" na integridade da decisão, podendo apontar omissões ou contradições no julgamento.

  • (A) Incorreta: A legitimidade recursal não é automática para todos os legitimados universais; exige-se que a parte tenha atuado no processo (ex.: como autor da ação). Quem não participou não pode recorrer, pois não há interesse processual.
  • (B) Incorreta: Pessoas naturais com interesse na controvérsia não têm legitimidade para recorrer em ADI, pois o controle abstrato não admite intervenção de terceiros leigos ou curiosos.
  • (C) Correta: O Advogado-Geral da União é o único legitimado recursal específico, pois a lei e a jurisprudência do STF lhe conferem o papel de defensor do ato impugnado e, por isso, ele pode opor embargos de declaração para esclarecer a decisão, mesmo que não seja o autor da ação.
  • (D) Incorreta: Estados-membros ou a União só podem recorrer se forem autores da ADI; não há legitimidade automática baseada na origem da norma (estadual ou federal).
  • (E) Incorreta: O amicus curiae (terceiro que ajuda com informações) não tem legitimidade para embargos de declaração, pois sua participação é limitada à instrução do processo, não à fase recursal. Armadilha da banca: a letra E parece atraente porque o amicus curiae é um "colaborador" da Justiça, mas a jurisprudência do STF é firme em negar a ele esse recurso, justamente para não transformar o processo objetivo em uma disputa entre terceiros.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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