Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 31)
Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade para interpor embargos de declaração em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é atribuída
- Aa qualquer dos legitimados universais para a propositura da ADI, ainda que não tenha atuado como parte no processo julgado.
- Ba pessoas naturais com interesse na solução da controvérsia.
- Cao advogado-geral da União. (alternativa correta)
- Dao estado-membro, no caso de norma estadual, ou à União, no caso de norma federal.
- Eao amicus curiae, desde que apresente informações relevantes ou dados técnicos que contribuam para o exame da causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, em uma ADI, o processo é objetivo e não há "partes" no sentido tradicional (autor e réu). Apesar disso, o STF entende que o Advogado-Geral da União (AGU), por ser um fiscal da lei e atuar obrigatoriamente na defesa do ato impugnado, tem legitimidade recursal para opor embargos de declaração, mesmo que não tenha sido o autor da ação. Isso porque ele é considerado um "interessado" na integridade da decisão, podendo apontar omissões ou contradições no julgamento.
- (A) Incorreta: A legitimidade recursal não é automática para todos os legitimados universais; exige-se que a parte tenha atuado no processo (ex.: como autor da ação). Quem não participou não pode recorrer, pois não há interesse processual.
- (B) Incorreta: Pessoas naturais com interesse na controvérsia não têm legitimidade para recorrer em ADI, pois o controle abstrato não admite intervenção de terceiros leigos ou curiosos.
- (C) Correta: O Advogado-Geral da União é o único legitimado recursal específico, pois a lei e a jurisprudência do STF lhe conferem o papel de defensor do ato impugnado e, por isso, ele pode opor embargos de declaração para esclarecer a decisão, mesmo que não seja o autor da ação.
- (D) Incorreta: Estados-membros ou a União só podem recorrer se forem autores da ADI; não há legitimidade automática baseada na origem da norma (estadual ou federal).
- (E) Incorreta: O amicus curiae (terceiro que ajuda com informações) não tem legitimidade para embargos de declaração, pois sua participação é limitada à instrução do processo, não à fase recursal. Armadilha da banca: a letra E parece atraente porque o amicus curiae é um "colaborador" da Justiça, mas a jurisprudência do STF é firme em negar a ele esse recurso, justamente para não transformar o processo objetivo em uma disputa entre terceiros.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.