Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 30)
Determinado município editou, no ano de 1977, uma lei cuja constitucionalidade se pretende impugnar na via do controle concentrado junto ao STF.
Nesse caso hipotético, conforme a jurisprudência do STF, é
- Acabível ação declaratória de constitucionalidade.
- Bcabível a interposição de recurso extraordinário.
- Cincabível a proposição de ação de controle concentrado diretamente ao STF.
- Dcabível arguição de descumprimento de preceito fundamental. (alternativa correta)
- Ecabível ação direta de inconstitucionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o princípio da irretroatividade do controle de constitucionalidade: leis editadas antes da Constituição de 1988 (como a de 1977) não podem ser atacadas por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou ação declaratória de constitucionalidade (ADC), pois essas ações só servem para confrontar a lei com a Constituição vigente à época de sua edição. Para leis pré-constitucionais, a via correta é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que funciona como uma "ação residual" para preencher essa lacuna.
- (A) Incorreta: A ADC só é cabível para leis posteriores à Constituição de 1988, pois ela declara a constitucionalidade de uma norma em vigor sob a atual Carta — uma lei de 1977 não se enquadra.
- (B) Incorreta: O recurso extraordinário é um instrumento do controle difuso (caso concreto), não do controle concentrado, e a questão pede impugnação via controle concentrado no STF.
- (C) Incorreta: A ADPF é exceção à regra de que o controle concentrado só se aplica a leis pós-1988; ela é cabível para leis pré-constitucionais, desde que não haja outro meio eficaz de sanar a lesão.
- (D) Correta: A ADPF (art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.882/99) é a via adequada para impugnar lei anterior à Constituição de 1988, pois evita que normas incompatíveis com a nova ordem permaneçam válidas sem possibilidade de controle concentrado.
- (E) Incorreta: A ADI não é cabível porque o parâmetro de confronto seria a Constituição de 1988, mas a lei de 1977 foi recepcionada (ou não) pela ordem anterior — a ADI só ataca normas posteriores à CF/88.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.