Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 30)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado município editou, no ano de 1977, uma lei cuja constitucionalidade se pretende impugnar na via do controle concentrado junto ao STF.

Nesse caso hipotético, conforme a jurisprudência do STF, é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o princípio da irretroatividade do controle de constitucionalidade: leis editadas antes da Constituição de 1988 (como a de 1977) não podem ser atacadas por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou ação declaratória de constitucionalidade (ADC), pois essas ações só servem para confrontar a lei com a Constituição vigente à época de sua edição. Para leis pré-constitucionais, a via correta é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que funciona como uma "ação residual" para preencher essa lacuna.

  • (A) Incorreta: A ADC só é cabível para leis posteriores à Constituição de 1988, pois ela declara a constitucionalidade de uma norma em vigor sob a atual Carta — uma lei de 1977 não se enquadra.
  • (B) Incorreta: O recurso extraordinário é um instrumento do controle difuso (caso concreto), não do controle concentrado, e a questão pede impugnação via controle concentrado no STF.
  • (C) Incorreta: A ADPF é exceção à regra de que o controle concentrado só se aplica a leis pós-1988; ela é cabível para leis pré-constitucionais, desde que não haja outro meio eficaz de sanar a lesão.
  • (D) Correta: A ADPF (art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.882/99) é a via adequada para impugnar lei anterior à Constituição de 1988, pois evita que normas incompatíveis com a nova ordem permaneçam válidas sem possibilidade de controle concentrado.
  • (E) Incorreta: A ADI não é cabível porque o parâmetro de confronto seria a Constituição de 1988, mas a lei de 1977 foi recepcionada (ou não) pela ordem anterior — a ADI só ataca normas posteriores à CF/88.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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