Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 29)
Determinado projeto de lei estadual, que trata de matéria relacionada à organização, à estrutura interna e ao funcionamento do tribunal de contas do estado, foi apresentado à assembleia legislativa por parlamentar estadual.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STF, o referido projeto de lei é
- Ainconstitucional por vício formal, pois a iniciativa legislativa compete ao tribunal de contas. (alternativa correta)
- Bconstitucional, pois não trata de matéria sujeita a competência legislativa privativa.
- Cconstitucional, pois trata de matéria de interesse público, que pode ser proposta por qualquer parlamentar.
- Dinconstitucional por vício formal, pois a iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
- Einconstitucional por vício material, pois a iniciativa legislativa compete ao tribunal de contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O vício de iniciativa ocorre quando um projeto de lei é apresentado por quem não tem o poder de dar o primeiro passo naquele tema. A Constituição reserva a iniciativa privativa de certas leis a órgãos específicos (como Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça, Executivo), e se outro agente (ex.: parlamentar) a apresenta, a lei nasce morta, por vício formal (defeito no processo de elaboração, não no conteúdo).
- (A) Correta: É o gabarito. A iniciativa privativa para leis que versem sobre a organização, estrutura interna e funcionamento dos Tribunais de Contas é do próprio Tribunal de Contas (art. 96, II, “b” e “d”, CF, aplicado por simetria aos Estados). O parlamentar estadual não pode apresentá-la, gerando inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).
- (B) Incorreta: A matéria é de competência legislativa privativa do Tribunal de Contas, portanto não é livre para qualquer um propor.
- (C) Incorreta: A banca tenta a pegadinha do “interesse público”. Todo projeto de lei visa o interesse público, mas isso não supera a regra constitucional de iniciativa reservada. A intenção da norma não corrige o vício de quem a propôs.
- (D) Incorreta: A iniciativa não é do chefe do Executivo, mas sim do próprio Tribunal de Contas. A banca tenta confundir, pois muitas leis de organização administrativa são do Executivo, mas aqui a regra específica é dos Tribunais.
- (E) Incorreta: O vício é formal (de iniciativa), não material (que seria sobre o conteúdo da lei ser contrário à Constituição). A troca de “formal” por “material” é a armadilha clássica para quem não domina a diferença entre os dois tipos de vício.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.