Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 29)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Determinado projeto de lei estadual, que trata de matéria relacionada à organização, à estrutura interna e ao funcionamento do tribunal de contas do estado, foi apresentado à assembleia legislativa por parlamentar estadual.

Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STF, o referido projeto de lei é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O vício de iniciativa ocorre quando um projeto de lei é apresentado por quem não tem o poder de dar o primeiro passo naquele tema. A Constituição reserva a iniciativa privativa de certas leis a órgãos específicos (como Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça, Executivo), e se outro agente (ex.: parlamentar) a apresenta, a lei nasce morta, por vício formal (defeito no processo de elaboração, não no conteúdo).

  • (A) Correta: É o gabarito. A iniciativa privativa para leis que versem sobre a organização, estrutura interna e funcionamento dos Tribunais de Contas é do próprio Tribunal de Contas (art. 96, II, “b” e “d”, CF, aplicado por simetria aos Estados). O parlamentar estadual não pode apresentá-la, gerando inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).
  • (B) Incorreta: A matéria é de competência legislativa privativa do Tribunal de Contas, portanto não é livre para qualquer um propor.
  • (C) Incorreta: A banca tenta a pegadinha do “interesse público”. Todo projeto de lei visa o interesse público, mas isso não supera a regra constitucional de iniciativa reservada. A intenção da norma não corrige o vício de quem a propôs.
  • (D) Incorreta: A iniciativa não é do chefe do Executivo, mas sim do próprio Tribunal de Contas. A banca tenta confundir, pois muitas leis de organização administrativa são do Executivo, mas aqui a regra específica é dos Tribunais.
  • (E) Incorreta: O vício é formal (de iniciativa), não material (que seria sobre o conteúdo da lei ser contrário à Constituição). A troca de “formal” por “material” é a armadilha clássica para quem não domina a diferença entre os dois tipos de vício.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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