Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 28)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito da convocação de ministros de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e da requisição de informações a tais autoridades, o STF entende que, em relação aos estados-membros, a norma constitucional correspondente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é o princípio da simetria no federalismo brasileiro: as regras constitucionais que definem a estrutura e os poderes do Legislativo federal (como a convocação de ministros) são cláusulas de reprodução obrigatória para os estados. Isso significa que a Constituição Estadual não pode inovar criando novas hipóteses de convocação além das previstas para a União, pois isso quebraria o equilíbrio entre os poderes locais.

  • (A) Incorreta: A norma é de observância obrigatória, e o poder constituinte decorrente não pode reduzir o rol, pois isso violaria o princípio da simetria (a regra é um mínimo obrigatório, não um teto).
  • (B) Incorreta: A norma é obrigatória, e a ampliação do rol é exatamente o que o STF veda, pois criaria um desequilíbrio entre os poderes estaduais, sujeitando mais autoridades ao controle legislativo do que a CF permite.
  • (C) Incorreta: A norma é obrigatória, e a liberdade para ampliar ou reduzir é negada; o constituinte estadual deve copiar fielmente o modelo federal.
  • (D) Incorreta: A primeira parte está certa (é obrigatória), mas a segunda está errada: o STF veda a ampliação, pois isso alteraria a repartição de competências desenhada pela CF.
  • (E) Correta: O STF (no RE 656.586) firmou que a norma do art. 50 da CF (convocação de ministros) é de observância obrigatória pelos estados, sendo vedado ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades convocáveis, sob pena de violar o princípio da simetria e a separação dos poderes.

Armadilha da banca (no distrator D): A pegadinha está em achar que, por ser obrigatória, a regra poderia ser apenas um "piso" e o estado poderia ampliar para "fortalecer" o controle. O STF entende o oposto: a obrigatoriedade é rígida e integral — o estado não pode nem ampliar nem reduzir, pois a CF já definiu o equilíbrio exato entre os poderes. O aluno que confunde "obrigatório" com "mínimo" cai na letra D.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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