Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 27)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
Com base na jurisprudência do STF acerca do habeas data, assinale a opção correta.
- ASindicato possui legitimidade para impetrar habeas data com o objetivo de obter informações relativas a um de seus filiados.
- BO habeas data não é meio processual adequado para a obtenção de certidão de inteiro teor de procedimento administrativo de interesse do impetrante. (alternativa correta)
- CCompete originariamente ao STF julgar habeas data impetrado contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- DNão cabe habeas data para a obtenção de acesso a dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
- EO habeas data pode ser utilizado como substituto de recursos ou como instrumento de revisão de decisões judiciais anteriores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O habeas data serve para a pessoa (física ou jurídica) acessar ou corrigir informações que o governo ou entidades privadas de caráter público tenham sobre ela. Ele não serve para obter documentos genéricos ou revisar decisões — é um direito de acesso à informação pessoal, não um recurso administrativo ou judicial.
- (A) Incorreta: O STF exige que o impetrante do habeas data seja o próprio titular dos dados. Sindicato só tem legitimidade para defender seus filiados em mandado de segurança ou outras ações, mas não para obter dados pessoais de um filiado específico via habeas data.
- (B) Correta: O habeas data é para acesso a informações pessoais do impetrante, não para obter certidão de inteiro teor de procedimento administrativo. Para isso, o meio adequado é o mandado de segurança ou o direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF), pois a certidão é um documento de interesse do cidadão, não um dado pessoal sigiloso.
- (C) Incorreta: O STF julga originariamente habeas data contra atos do próprio STF ou de suas autoridades, mas contra ato do STJ a competência é do próprio STJ (art. 105, I, “b”, CF). A banca tenta confundir com a competência do STF para julgar habeas corpus contra o STJ, mas no habeas data a lógica é diferente.
- (D) Incorreta: Essa é a pegadinha mais tentadora. A banca inverte o entendimento do STF: o Supremo já decidiu que cabe habeas data para acessar dados sobre pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados da fazenda pública, pois são informações pessoais do contribuinte. A armadilha está em achar que dado tributário é “coisa de governo” e não do cidadão.
- (E) Incorreta: O habeas data é uma ação autônoma, não um recurso. Ele não serve para revisar decisões judiciais nem para substituir outros meios processuais — isso violaria a coisa julgada e a sistemática recursal.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.