Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 26)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
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Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a União
- Atem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária e para fiscalizar os regimes próprios de previdência social. (alternativa correta)
- Btem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas não para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, por ausência de previsão constitucional.
- Cnão tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas pode fiscalizar os regimes próprios de previdência social.
- Dnão tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária nem para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, por ausência de previsão constitucional.
- Etem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas não para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, pois essa competência é exclusiva dos estados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o federalismo cooperativo na seguridade social: a Constituição define a União como ente central responsável por estabelecer as normas gerais de previdência (para dar uniformidade nacional) e, ao mesmo tempo, como fiscalizadora dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) — que são os regimes dos servidores públicos de estados e municípios. Isso evita que cada ente crie regras totalmente divergentes ou quebre o sistema.
- (A) Correta: A União tem competência constitucional para editar normas gerais (art. 24, XII, e art. 201) e, por força do art. 9º da EC 103/2019 (e da lógica de supervisão do sistema), também fiscaliza os RPPS, podendo inclusive suspender repasses em caso de irregularidades.
- (B) Incorreta: A pegadinha está em afirmar que falta previsão constitucional para a fiscalização. Na verdade, a fiscalização é expressamente prevista (art. 9º da EC 103/2019) e é um mecanismo de proteção do equilíbrio atuarial.
- (C) Incorreta: Erra ao negar a competência da União para editar normas gerais. Essa competência é explícita (art. 24, XII, CF) e é essencial para padronizar o sistema previdenciário nacional.
- (D) Incorreta: Nega ambas as competências, mas ambas existem. A ausência de previsão constitucional é falsa, pois a fiscalização e a edição de normas gerais estão previstas.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "exclusiva dos estados". A fiscalização dos RPPS é da União (não dos estados), e a edição de normas gerais também é da União. Os estados só têm competência para suplementar normas gerais, não para fiscalizar.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.