Questão nº 22

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 22)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

Caso um oficial de registro cause, no exercício de suas funções, dano a terceiro, responderá pelo dano

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Quando um oficial de registro (como um tabelião ou registrador) causa um dano a alguém no exercício da sua função, a responsabilidade é do Estado (pessoa jurídica de direito público), e essa responsabilidade é objetiva (não precisa provar culpa ou dolo do agente, basta provar o dano e o nexo causal). Porém, o Estado tem o direito de regresso (cobrar de volta) contra o oficial, mas só se o oficial agiu com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado não é subjetiva (que exigiria provar culpa do agente), mas sim objetiva (teoria do risco administrativo), bastando dano e nexo causal.
  • (B) Correta: O Estado responde objetivamente (art. 37, §6º, CF), e tem o dever de regresso contra o oficial, mas somente se comprovado dolo ou culpa deste.
  • (C) Incorreta: O erro está em dizer "subjetivamente"; a responsabilidade do Estado é objetiva, independente de culpa do agente.
  • (D) Incorreta: A banca tenta confundir ao negar o regresso; o regresso é admitido (e é um dever) quando há dolo ou culpa do oficial.
  • (E) Incorreta: O oficial não responde diretamente perante o terceiro lesado; quem responde primeiro é o Estado, que depois pode regressar contra o oficial (e não o contrário).

Armadilha da banca na alternativa (C): A pegadinha clássica é trocar "objetivamente" por "subjetivamente". Muitos alunos lembram que o Estado tem regresso, mas esquecem que a responsabilidade estatal é objetiva. A banca coloca "subjetivamente" para testar se você sabe que, mesmo sem culpa do oficial, o Estado responde. O regresso é subjetivo (exige dolo/culpa), mas a responsabilidade primária do Estado é objetiva.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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