Questão nº 21
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 21)
Consoante a Lei de Registros Públicos, o registro de títulos e documentos não exige reconhecimento de firma, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes de documento particular. Todavia, o reconhecimento de firma é exigido em
- Acarta de fiança, em geral, feita por instrumento particular.
- Bcontrato de locação de serviços não atribuídos a outras repartições.
- Ccontrato de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não.
- Ddocumento de quitação da obrigação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico. (alternativa correta)
- Econtrato de locação de prédios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) adota, como regra, a dispensa do reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos, pois quem responde pela autenticidade das assinaturas é o apresentante (quem leva o documento ao cartório). Porém, essa dispensa não é absoluta: a própria lei cria exceções pontuais, e uma delas é exatamente a quitação de obrigação registrada, quando o documento de quitação for apresentado em meio físico (papel), pois a lei exige firma reconhecida para dar segurança jurídica à baixa do registro.
- (A) Incorreta: A carta de fiança por instrumento particular, em regra, não exige reconhecimento de firma para registro, pois a responsabilidade pela autenticidade é do apresentante (a exceção legal é específica para quitação, não para fiança).
- (B) Incorreta: O contrato de locação de serviços (quando não atribuído a outras repartições) é registrável sem reconhecimento de firma, seguindo a regra geral da dispensa.
- (C) Incorreta: O contrato de compra e venda em prestações, com ou sem reserva de domínio, também não exige reconhecimento de firma para registro, valendo a regra geral da responsabilidade do apresentante.
- (D) Correta: O documento de quitação da obrigação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico, exige reconhecimento de firma — é a exceção expressa da Lei de Registros Públicos (art. 221, parágrafo único, da Lei 6.015/73). A armadilha da banca aqui é que muitos alunos lembram da regra geral (dispensa) e esquecem da exceção, ou confundem com a quitação em meio eletrônico, que tem tratamento diverso.
- (E) Incorreta: O contrato de locação de prédios, para registro, não exige reconhecimento de firma, pois segue a regra geral da dispensa (a exigência de reconhecimento não está prevista para esse ato).
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.