Questão nº 20
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 20)
Em conformidade com a Lei de Registros Públicos, é admissível que se registre facultativamente qualquer documento no registro civil de títulos e documentos, com a finalidade de
- Anotificação extrajudicial.
- Bprodução de efeitos em relação a terceiros.
- Cpreparação para protesto.
- Darquivamento de conteúdo e data. (alternativa correta)
- Ecobrança de dívidas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o Registro de Títulos e Documentos funciona como um "cartório da verdade e do tempo": ele serve para dar publicidade e data certa a atos jurídicos em geral, e o registro facultativo (por vontade das partes) serve justamente para arquivar o conteúdo do documento e fixar sua data, criando prova contra terceiros. A pegadinha da banca está em confundir "arquivar para dar data certa" com "produzir efeitos contra terceiros", que é consequência, não a finalidade do ato de registrar.
- (A) Incorreta: Notificação extrajudicial é um ato específico do tabelionato de notas (ou do próprio RTD quando determinado por lei), mas não é a finalidade do registro facultativo de um documento qualquer; o registro apenas guarda o documento, não faz a notificação.
- (B) Incorreta: Este é o distrator mais tentador: a produção de efeitos em relação a terceiros é a consequência do registro (a publicidade), mas a finalidade do ato de registrar facultativamente é o arquivamento do conteúdo e a fixação da data; a banca troca o efeito pela causa.
- (C) Incorreta: Preparação para protesto é um procedimento do tabelionato de protesto, não do registro de títulos e documentos; o RTD não "prepara" protesto, apenas pode servir de base para ele em casos específicos.
- (D) Correta: O registro facultativo no RTD tem como finalidade exata o arquivamento do conteúdo do documento e a fixação de sua data (data certa), garantindo que o documento existia naquela data e com aquele teor.
- (E) Incorreta: Cobrança de dívidas é uma finalidade econômica do credor, não uma função registral; o cartório não cobra dívidas, apenas dá publicidade e data ao título.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.