Questão nº 19
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 19)
É necessária prévia autorização do Ministério Público para o registro, no registro civil de pessoas jurídicas, de atos constitutivos de
- Afundações. (alternativa correta)
- Bassociações.
- Corganizações religiosas.
- Dsindicatos.
- Eempresas de radiodifusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O registro de atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas exige controle prévio do Ministério Público apenas para as fundações, pois elas são um patrimônio destinado a um fim, e o MP atua como fiscal da legalidade e da destinação dos bens (art. 66 do Código Civil). Para as demais pessoas jurídicas de direito privado, a lei não exige essa autorização prévia, apenas o registro em si.
- (A) Correta: As fundações são as únicas que exigem prévia autorização do Ministério Público para o registro de seus atos constitutivos, conforme o art. 66 do Código Civil (o MP deve aprovar a criação e o estatuto antes do registro).
- (B) Incorreta: As associações são criadas por ato de vontade dos associados, sem necessidade de autorização prévia do MP; basta o registro dos atos constitutivos no cartório competente.
- (C) Incorreta: As organizações religiosas são livres para se constituir, sendo vedado ao poder público negar ou condicionar seu registro, conforme a liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF); não há intervenção do MP.
- (D) Incorreta: Os sindicatos dependem de registro no órgão competente (Ministério do Trabalho) para fins de representação, mas não de autorização prévia do MP; a criação é livre (art. 8º, I, CF).
- (E) Incorreta: As empresas de radiodifusão dependem de outorga do Poder Executivo (autorização do Congresso Nacional), mas não de autorização do MP; o registro é posterior à outorga administrativa.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A pegadinha está na letra B (associações), pois muitos alunos confundem "fiscalização do MP" com "autorização prévia". O MP fiscaliza as fundações (e até as associações em alguns casos de interesse público), mas só autoriza previamente a criação de fundações. A banca explora essa confusão entre "controle posterior" e "autorização prévia".
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.