Questão nº 17
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 17)
Acerca dos emolumentos devidos ao ofício de registro de imóveis pelo cadastramento de ordem de indisponibilidade de imóvel determinada em juízo, julgue os itens a seguir.
I Os emolumentos devidos pelo ato de indisponibilidade serão pagos conjuntamente com os de seu cancelamento caso não haja exigência de antecipação.
II O pagamento dos emolumentos independe de a parte no processo ser beneficiária de justiça gratuita.
III O cancelamento da indisponibilidade, quando decorrente de ordem judicial, dispensa o pagamento dos emolumentos.
IV Não são previstas isenções ou imunidades para o pagamento de tais emolumentos.
Assinale a opção correta.
- ANenhum item está certo.
- BApenas o item I está certo. (alternativa correta)
- CApenas o item II está certo.
- DApenas o item III está certo.
- EApenas o item IV está certo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que os emolumentos (taxas pagas pelos serviços cartorários) do registro de indisponibilidade de imóvel (bloqueio judicial que impede a venda ou transferência do bem) seguem a lógica da causalidade: quem deu causa ao ato paga por ele, e o ato só é praticado se houver o pagamento, salvo quando a própria lei prevê a cobrança conjunta com o ato posterior (o cancelamento). A pegadinha central é confundir "quem paga" (a parte, não o juiz) com "quando paga" (antecipado ou junto com o cancelamento).
- (A) Incorreta: O item I está correto, pois a lei permite que, na ausência de exigência de antecipação, os emolumentos da indisponibilidade sejam cobrados juntamente com os do seu cancelamento, em um único ato de cobrança.
- (B) Correta: O item I é o único certo: a regra geral é que os emolumentos da indisponibilidade são pagos no ato do registro, mas, se não houver ordem judicial exigindo antecipação, eles podem ser quitados em conjunto com os emolumentos do cancelamento, evitando cobrança dupla e facilitando a baixa do gravame.
- (C) Incorreta: O item II erra ao afirmar que o pagamento independe da justiça gratuita; a lei prevê que, se a parte for beneficiária da gratuidade, os emolumentos são devidos, mas o estado (não a parte) responde por eles, ou seja, a gratuidade isenta a parte, mas não o ato, que deve ser pago pelo ente público.
- (D) Incorreta: O item III erra ao dizer que o cancelamento por ordem judicial dispensa o pagamento; o cancelamento é um ato registral autônomo e, como regra, também gera emolumentos, salvo se houver previsão legal específica de isenção (que não existe para esse caso genérico).
- (E) Incorreta: O item IV erra ao afirmar que não há isenções ou imunidades; a lei prevê, por exemplo, a isenção para a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, e também para o beneficiário da justiça gratuita (que não paga, mas o ato é custeado pelo estado), o que torna a afirmação falsa.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.