Questão nº 15
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 15)
Assinale a opção em que são indicados atos de competência do registrador civil de pessoas naturais realizados por meio de averbação.
- Aalterações de nomes (alternativa correta)
- Binterdições
- Csentenças declaratórias de ausência
- Dopções de nacionalidade
- Esentenças que deferirem a legitimação adotiva
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Averbação é o ato de alterar, retificar ou anotar uma informação que já existe no registro civil (como o nascimento ou casamento), sem criar um ato novo. Ela serve para atualizar o registro, enquanto o registro (nascimento, casamento, óbito) é o ato original. A pegadinha da banca é confundir atos que dependem de registro (como casamento ou nascimento) com atos que apenas modificam um registro já existente (averbação).
- (A) Correta: Alterações de nomes (ex.: inclusão de sobrenome de cônjuge, mudança de nome por decisão judicial) são feitas por averbação, pois apenas modificam o assento de nascimento ou casamento já existente, sem criar um novo ato.
- (B) Incorreta: Interdições (perda da capacidade civil) são registradas no livro de registro de interdições (livro próprio), não averbadas no assento de nascimento. A averbação no nascimento é apenas uma anotação da interdição, mas o ato principal é o registro no livro específico.
- (C) Incorreta: Sentenças declaratórias de ausência (quando alguém desaparece e é declarado ausente) são registradas no livro de registro de ausência (livro próprio), não averbadas. A averbação no nascimento seria apenas uma consequência, mas a competência principal é o registro.
- (D) Incorreta: Opções de nacionalidade (quando alguém escolhe ser brasileiro) são atos de registro (criação de um novo assento de nascimento ou de nacionalidade), não averbações. A averbação apenas altera, não cria.
- (E) Incorreta: Sentenças que deferirem a legitimação adotiva (adoção) são registradas no livro de registro de nascimento (substituindo o assento original), não averbadas. A adoção cria um novo registro de filiação, não apenas uma alteração.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.