Questão nº 13
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 13)
Acerca do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da cobrança de valores de consumidores finais, assinale a opção correta de acordo com os Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça n.º 89/2019, n.º 107/2020 e n.º 115/2021.
- AEm casos extraordinários ou urgentes a serem imediatamente comunicados à respectiva corregedoria de justiça, os ofícios de registro de imóveis podem receber pedidos e documentos referentes ao SREI por email.
- BNo caso de uma serventia acumular mais de uma especialidade, além do registro imobiliário, sua cota de participação no Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) deve incidir apenas sobre os atos pertinentes ao registro de imóveis. (alternativa correta)
- CNo caso de pedido efetuado por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o usuário remoto deve informar email para comunicação de notas de exigência, quando necessárias.
- DEm nenhuma hipótese poderá ser cobrado valor de consumidor final por serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, os quais devem ser custeados pelos delegatários, interinos e interventores.
- EÉ obrigatória a existência de uma central de serviços eletrônicos compartilhados dos oficiais de registro de imóveis em cada unidade da Federação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que o FIC/SREI é um fundo criado para custear a implantação do registro eletrônico, e a contribuição de cada serventia é calculada com base nos atos que ela pratica exclusivamente na atividade de registro de imóveis. Se a serventia acumula outras especialidades (como notas ou protesto), esses atos não geram receita para o fundo, pois o SREI só diz respeito à matéria registral imobiliária.
- (A) Incorreta: O Provimento 89/2019 veda expressamente o recebimento de pedidos e documentos por e-mail, mesmo em casos urgentes; a comunicação à corregedoria não autoriza essa prática, que viola a segurança jurídica do meio eletrônico oficial.
- (B) Correta: A cota de participação no FIC/SREI incide somente sobre os atos de registro de imóveis, pois o fundo custeia exclusivamente a infraestrutura do SREI, não sendo correto incluir atos de outras especialidades acumuladas na base de cálculo.
- (C) Incorreta: No SAEC, o usuário remoto não precisa informar e-mail para receber notas de exigência; a comunicação é feita diretamente no próprio sistema eletrônico, com aviso de disponibilidade, e não por e-mail externo.
- (D) Incorreta: É permitida a cobrança de valores do consumidor final pelos serviços das centrais, desde que haja previsão em tabela de emolumentos e autorização do tribunal de justiça local; não é vedada em nenhuma hipótese.
- (E) Incorreta: A existência de central compartilhada é facultativa por unidade da Federação; os oficiais podem se organizar em centrais regionais ou interestaduais, desde que garantam interoperabilidade, não havendo obrigatoriedade de uma por estado.
Armadilha da banca na alternativa (D): Ela parece correta porque "proteger o consumidor" soa justo, mas o Provimento 115/2021 permite a cobrança de tarifas dos usuários finais, desde que aprovadas pelo órgão competente. A banca explora o senso comum de que "serviço público não pode ser pago pelo cidadão", mas a lei autoriza a repartição de custos.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.