Questão nº 13

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 13)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da cobrança de valores de consumidores finais, assinale a opção correta de acordo com os Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça n.º 89/2019, n.º 107/2020 e n.º 115/2021.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que o FIC/SREI é um fundo criado para custear a implantação do registro eletrônico, e a contribuição de cada serventia é calculada com base nos atos que ela pratica exclusivamente na atividade de registro de imóveis. Se a serventia acumula outras especialidades (como notas ou protesto), esses atos não geram receita para o fundo, pois o SREI só diz respeito à matéria registral imobiliária.

  • (A) Incorreta: O Provimento 89/2019 veda expressamente o recebimento de pedidos e documentos por e-mail, mesmo em casos urgentes; a comunicação à corregedoria não autoriza essa prática, que viola a segurança jurídica do meio eletrônico oficial.
  • (B) Correta: A cota de participação no FIC/SREI incide somente sobre os atos de registro de imóveis, pois o fundo custeia exclusivamente a infraestrutura do SREI, não sendo correto incluir atos de outras especialidades acumuladas na base de cálculo.
  • (C) Incorreta: No SAEC, o usuário remoto não precisa informar e-mail para receber notas de exigência; a comunicação é feita diretamente no próprio sistema eletrônico, com aviso de disponibilidade, e não por e-mail externo.
  • (D) Incorreta: É permitida a cobrança de valores do consumidor final pelos serviços das centrais, desde que haja previsão em tabela de emolumentos e autorização do tribunal de justiça local; não é vedada em nenhuma hipótese.
  • (E) Incorreta: A existência de central compartilhada é facultativa por unidade da Federação; os oficiais podem se organizar em centrais regionais ou interestaduais, desde que garantam interoperabilidade, não havendo obrigatoriedade de uma por estado.

Armadilha da banca na alternativa (D): Ela parece correta porque "proteger o consumidor" soa justo, mas o Provimento 115/2021 permite a cobrança de tarifas dos usuários finais, desde que aprovadas pelo órgão competente. A banca explora o senso comum de que "serviço público não pode ser pago pelo cidadão", mas a lei autoriza a repartição de custos.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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