Questão nº 11
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 11)
Acerca da publicidade da situação jurídica de bens, restrições e limitações de direitos no registro de imóveis, assinale a opção correta.
- AToda certidão deve ser emitida pelo registro imobiliário no prazo máximo de cinco dias, contados do pagamento dos emolumentos correspondentes.
- BNo caso de certidão de inteiro teor acerca de imóvel, tecnicamente não há necessidade de a serventia registral indicar adicionalmente, de forma expressa, a inexistência de ônus incidente sobre ele. (alternativa correta)
- CCada serventia registral está autorizada a receber apenas pedidos de certidão dos atos nela registrados.
- DA publicidade das informações existentes no registro de imóveis deve dar-se de forma invariavelmente indireta, mediante expedição de certidões e informações, para a devida segurança dos dados.
- EInformações consistem na comunicação de elementos do registro imobiliário, sendo realizadas geralmente de forma verbal, destinadas a qualquer pessoa e caracterizadas como menos amplas que as certidões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a certidão de inteiro teor é a reprodução integral de todos os atos registrados e averbados na matrícula do imóvel. Se a matrícula não contém nenhum ônus (como hipoteca ou penhora), a própria ausência desses atos no texto da certidão já demonstra a inexistência deles, tornando desnecessária uma declaração adicional expressa da serventia. A banca testa se você sabe diferenciar a certidão (que narra o que está registrado) da informação (que é um comunicado mais simples e genérico).
- (A) Incorreta: O prazo legal para emissão de certidões é de até 5 dias úteis (e não 5 dias corridos), e a contagem se inicia a partir do protocolo do pedido, não do pagamento dos emolumentos.
- (B) Correta: A certidão de inteiro teor espelha fielmente o conteúdo da matrícula; se não há ônus registrados, a ausência deles no texto da certidão já é a prova da inexistência, sendo tecnicamente dispensável a frase "não há ônus" (a chamada "nota de inexistência").
- (C) Incorreta: A serventia pode receber pedidos de certidões de atos registrados em outras serventias, desde que o imóvel esteja matriculado naquela circunscrição; além disso, a certidão da matrícula pode ser pedida em qualquer serventia do mesmo município ou por meio de convênios eletrônicos.
- (D) Incorreta: A publicidade é direta (qualquer pessoa pode consultar o livro ou a matrícula, sem precisar justificar o interesse) e também indireta (por meio de certidões). A lei garante a publicidade direta, não apenas a indireta.
- (E) Incorreta: A informação é mais ampla e genérica que a certidão, e não é "menos ampla". Além disso, a informação é prestada por escrito (não verbal) e, embora seja para qualquer pessoa, a certidão é o instrumento que dá fé pública e é mais detalhada.
Armadilha da banca na letra E: Ela inverte os conceitos. A banca quer que você confunda "informação" (que é um comunicado simples, geralmente sobre a existência ou não de atos, sem detalhar) com "certidão" (que é a reprodução fiel e detalhada). A pegadinha está em dizer que a informação é "menos ampla" — na verdade, a informação é mais genérica e menos formal, mas a certidão é que é mais restrita e específica.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.