Questão nº 11

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 11)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca da publicidade da situação jurídica de bens, restrições e limitações de direitos no registro de imóveis, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a certidão de inteiro teor é a reprodução integral de todos os atos registrados e averbados na matrícula do imóvel. Se a matrícula não contém nenhum ônus (como hipoteca ou penhora), a própria ausência desses atos no texto da certidão já demonstra a inexistência deles, tornando desnecessária uma declaração adicional expressa da serventia. A banca testa se você sabe diferenciar a certidão (que narra o que está registrado) da informação (que é um comunicado mais simples e genérico).

  • (A) Incorreta: O prazo legal para emissão de certidões é de até 5 dias úteis (e não 5 dias corridos), e a contagem se inicia a partir do protocolo do pedido, não do pagamento dos emolumentos.
  • (B) Correta: A certidão de inteiro teor espelha fielmente o conteúdo da matrícula; se não há ônus registrados, a ausência deles no texto da certidão já é a prova da inexistência, sendo tecnicamente dispensável a frase "não há ônus" (a chamada "nota de inexistência").
  • (C) Incorreta: A serventia pode receber pedidos de certidões de atos registrados em outras serventias, desde que o imóvel esteja matriculado naquela circunscrição; além disso, a certidão da matrícula pode ser pedida em qualquer serventia do mesmo município ou por meio de convênios eletrônicos.
  • (D) Incorreta: A publicidade é direta (qualquer pessoa pode consultar o livro ou a matrícula, sem precisar justificar o interesse) e também indireta (por meio de certidões). A lei garante a publicidade direta, não apenas a indireta.
  • (E) Incorreta: A informação é mais ampla e genérica que a certidão, e não é "menos ampla". Além disso, a informação é prestada por escrito (não verbal) e, embora seja para qualquer pessoa, a certidão é o instrumento que dá fé pública e é mais detalhada.

Armadilha da banca na letra E: Ela inverte os conceitos. A banca quer que você confunda "informação" (que é um comunicado simples, geralmente sobre a existência ou não de atos, sem detalhar) com "certidão" (que é a reprodução fiel e detalhada). A pegadinha está em dizer que a informação é "menos ampla" — na verdade, a informação é mais genérica e menos formal, mas a certidão é que é mais restrita e específica.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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