Questão nº 99

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 99)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito da disciplina atinente ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a opção correta, em conformidade com a Lei n.º 9.492/1997.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que o protesto é um ato formal de comprovação da inadimplência, e a lei permite que o credor (dono do título) ou quem ele autorizar (como um banco, por endosso-mandato) tire o protesto. Para cancelar esse protesto, a lógica é inversa: quem tem o poder de desistir é quem tem o direito de cobrar. No endosso-mandato, o endossante (credor original) continua sendo o dono do título, então a anuência dele é suficiente para cancelar, mesmo que o protesto tenha sido tirado pelo banco (endossatário-mandatário).

  • (A) Incorreta: A lei só admite protesto contra o sacado aceitante (que concordou em pagar a letra); contra o não aceitante, o protesto é por falta de aceite, não por falta de pagamento, e mesmo assim só por indicação do sacador.
  • (B) Incorreta: Títulos em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil podem ser protestados, desde que traduzidos e com valores convertidos em moeda nacional, conforme a lei.
  • (C) Incorreta: A sustação judicial do protesto impede o pagamento do título no tabelionato, pois o juiz pode determinar que o valor fique retido ou que a cobrança seja suspensa; o pagamento sem autorização judicial, nesse caso, pode ser inválido.
  • (D) Correta: Exatamente: no endosso-mandato, o endossante (credor) mantém a titularidade do crédito, então a declaração de anuência dele é suficiente para o cancelamento do registro, sem precisar da anuência do banco que apenas apresentou o título.
  • (E) Incorreta: O cancelamento pode ser feito pelo tabelião, mas também por substituto legal e, em alguns casos, por oficial de justiça ou por decisão judicial, não sendo exclusivo do titular.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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