Questão nº 99
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 99)
A respeito da disciplina atinente ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a opção correta, em conformidade com a Lei n.º 9.492/1997.
- AA Lei n.º 9.492/1997 admite que se tire protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
- BTítulos e documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, não podem ser protestados.
- CA sustação judicial do protesto de determinado título de dívida não impede que este último seja pago, independentemente de autorização judicial nesse sentido.
- DPara fins de cancelamento do registro, no caso de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, basta a declaração de anuência passada pelo credor endossante. (alternativa correta)
- EO cancelamento do registro do protesto somente pode ser realizado pelo tabelião titular ou por seus substitutos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o protesto é um ato formal de comprovação da inadimplência, e a lei permite que o credor (dono do título) ou quem ele autorizar (como um banco, por endosso-mandato) tire o protesto. Para cancelar esse protesto, a lógica é inversa: quem tem o poder de desistir é quem tem o direito de cobrar. No endosso-mandato, o endossante (credor original) continua sendo o dono do título, então a anuência dele é suficiente para cancelar, mesmo que o protesto tenha sido tirado pelo banco (endossatário-mandatário).
- (A) Incorreta: A lei só admite protesto contra o sacado aceitante (que concordou em pagar a letra); contra o não aceitante, o protesto é por falta de aceite, não por falta de pagamento, e mesmo assim só por indicação do sacador.
- (B) Incorreta: Títulos em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil podem ser protestados, desde que traduzidos e com valores convertidos em moeda nacional, conforme a lei.
- (C) Incorreta: A sustação judicial do protesto impede o pagamento do título no tabelionato, pois o juiz pode determinar que o valor fique retido ou que a cobrança seja suspensa; o pagamento sem autorização judicial, nesse caso, pode ser inválido.
- (D) Correta: Exatamente: no endosso-mandato, o endossante (credor) mantém a titularidade do crédito, então a declaração de anuência dele é suficiente para o cancelamento do registro, sem precisar da anuência do banco que apenas apresentou o título.
- (E) Incorreta: O cancelamento pode ser feito pelo tabelião, mas também por substituto legal e, em alguns casos, por oficial de justiça ou por decisão judicial, não sendo exclusivo do titular.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.