Questão nº 5

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 5)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Ever comentário ↓

Consoante a Lei de Registros Públicos, admitem-se a registro

I escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.
II escritos particulares, assinados pelas partes e testemunhas, dispensado o reconhecimento de firmas.
III atos autênticos de países estrangeiros com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei e registrados no cartório do registro de títulos e documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo STF.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) adota um rol amplo de títulos que podem ser levados a registro, incluindo não só escrituras públicas, mas também documentos particulares com requisitos mínimos e atos estrangeiros legalizados. A "pegadinha" está em achar que todo documento particular exige reconhecimento de firma ou que atos estrangeiros precisam de homologação do STJ (e não do STF, que é o órgão antigo para sentenças estrangeiras, hoje competência do STJ).

  • (A) Incorreta: O item II está certo, mas o item I também está, pois escrituras públicas lavradas em consulados brasileiros são admitidas a registro (têm fé pública).
  • (B) Incorreta: O item III está certo, mas o item I também está, então não é a única correta.
  • (C) Incorreta: O item III também está certo, pois atos autênticos estrangeiros legalizados e traduzidos, com registro no Títulos e Documentos, e sentenças estrangeiras homologadas (pelo STJ, não STF, mas a banca considerou o conceito) são admitidos a registro.
  • (D) Incorreta: O item II também está certo, pois a lei dispensa o reconhecimento de firma em escritos particulares para registro, desde que assinados pelas partes e testemunhas.
  • (E) Correta: Todos os itens estão certos, pois a Lei de Registros Públicos admite os três tipos de títulos: escrituras públicas (inclusive consulares), escritos particulares com assinaturas (sem exigir reconhecimento de firma) e atos/sentenças estrangeiros legalizados e traduzidos (com homologação, que hoje é do STJ, mas a banca usou a redação legal antiga que citava STF).

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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