Questão nº 8

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 8)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

Assinale a opção em que é apresentado, de acordo com as disposições do Provimento CNJ n.º 149/2023, requisito para a lavratura de escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito central é que o tabelião deve verificar a idoneidade e a capacidade das partes, e isso inclui checar se elas se encaixam em categorias de risco, como a de Pessoa Politicamente Exposta (PPE). Isso serve para prevenir lavagem de dinheiro, pois quem ocupa ou ocupou cargos públicos tem maior risco de envolvimento em corrupção. O Provimento CNJ n.º 149/2023 exige que o tabelião indique essa condição na escritura, se for o caso, como parte da diligência de qualificação.

  • (A) Incorreta: A inscrição em cadastro de inadimplentes (como SPC/Serasa) não é requisito para a lavratura, pois a lei não impede o ato por dívidas civis; isso seria discriminação e fuga ao princípio da legalidade.
  • (B) Correta: É requisito expresso do Provimento CNJ n.º 149/2023 que a escritura contenha a indicação de eventual condição de pessoa politicamente exposta (PPE), visando o controle e a prevenção à lavagem de ativos.
  • (C) Incorreta: Não existe exigência de consulta a cadastro de condenados criminais para a lavratura de escritura; a capacidade civil é presumida, salvo sentença judicial que a limite, e a condenação criminal não impede, por si só, o ato.
  • (D) Incorreta: A descrição do meio de pagamento é obrigatória, mas o pagamento em espécie é admitido (com limites e comunicação ao COAF, se aplicável). A banca tenta te enganar com a palavra "não se admitindo", que é falsa.
  • (E) Incorreta: O uso de cheque é permitido como meio de pagamento, desde que descrito na escritura. A pegadinha aqui é a generalização "não sendo possível", que contradiz a norma, que apenas exige a descrição, não a proibição.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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