Questão nº 4

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 4)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Ever comentário ↓

Em fevereiro de 2025, José levou para registro uma escritura de transferência de propriedade de imóvel rural lavrada em dezembro de 1939, ano em que foi editado o Decreto n.º 4.857, posteriormente revogado pela Lei n.º 6.015/1973, que, por sua vez, foi alterada pela Lei n.º 10.267/2001, na qual é previsto o georreferenciamento de imóveis rurais.

Nessa situação hipotética, no que se refere ao conteúdo da escritura, o cartório deverá observar apenas as disposições

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é o princípio do tempus regit actum: o ato jurídico é regido pela lei vigente na data em que foi praticado, e não pela lei atual. A escritura foi lavrada em 1939, então o conteúdo dela deve obedecer às formalidades da lei daquela época, o Decreto nº 4.857/1939. As leis posteriores (Lei nº 6.015/1973 e Lei nº 10.267/2001) valem para atos praticados depois delas, não podendo retroagir para exigir requisitos (como o georreferenciamento) de um documento já feito.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 6.015/1973 não se aplica ao conteúdo de escritura lavrada em 1939, pois ela é posterior ao ato; o Decreto de 1939 é o único que rege a forma do documento.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 10.267/2001 é a mais recente e exige georreferenciamento, mas essa exigência é para atos futuros, não podendo ser aplicada retroativamente a uma escritura de 1939.
  • (C) Incorreta: A soma das duas leis (6.015/1973 e 10.267/2001) é anacrônica, pois ambas são posteriores à lavratura da escritura e não podem alterar os requisitos formais do ato já praticado.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 6.015/1973 é a lei de registros públicos atual, mas ela não retroage para impor novas formalidades ao conteúdo de um título lavrado antes dela.
  • (E) Correta: O Decreto nº 4.857/1939 era a lei vigente em dezembro de 1939, data da escritura; portanto, o cartório deve conferir o conteúdo do título apenas com base nesse decreto, respeitando o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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