Questão nº 4
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 4)
Em fevereiro de 2025, José levou para registro uma escritura de transferência de propriedade de imóvel rural lavrada em dezembro de 1939, ano em que foi editado o Decreto n.º 4.857, posteriormente revogado pela Lei n.º 6.015/1973, que, por sua vez, foi alterada pela Lei n.º 10.267/2001, na qual é previsto o georreferenciamento de imóveis rurais.
Nessa situação hipotética, no que se refere ao conteúdo da escritura, o cartório deverá observar apenas as disposições
- Ada Lei n.º 6.015/1973 e do Decreto n.º 4.857/1939, no que couber.
- Bda Lei n.º 10.267/2001.
- Cda Lei n.º 6.015/1973 e da Lei n.º 10.267/2001.
- Dda Lei n.º 6.015/1973.
- Edo Decreto n.º 4.857/1939. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é o princípio do tempus regit actum: o ato jurídico é regido pela lei vigente na data em que foi praticado, e não pela lei atual. A escritura foi lavrada em 1939, então o conteúdo dela deve obedecer às formalidades da lei daquela época, o Decreto nº 4.857/1939. As leis posteriores (Lei nº 6.015/1973 e Lei nº 10.267/2001) valem para atos praticados depois delas, não podendo retroagir para exigir requisitos (como o georreferenciamento) de um documento já feito.
- (A) Incorreta: A Lei nº 6.015/1973 não se aplica ao conteúdo de escritura lavrada em 1939, pois ela é posterior ao ato; o Decreto de 1939 é o único que rege a forma do documento.
- (B) Incorreta: A Lei nº 10.267/2001 é a mais recente e exige georreferenciamento, mas essa exigência é para atos futuros, não podendo ser aplicada retroativamente a uma escritura de 1939.
- (C) Incorreta: A soma das duas leis (6.015/1973 e 10.267/2001) é anacrônica, pois ambas são posteriores à lavratura da escritura e não podem alterar os requisitos formais do ato já praticado.
- (D) Incorreta: A Lei nº 6.015/1973 é a lei de registros públicos atual, mas ela não retroage para impor novas formalidades ao conteúdo de um título lavrado antes dela.
- (E) Correta: O Decreto nº 4.857/1939 era a lei vigente em dezembro de 1939, data da escritura; portanto, o cartório deve conferir o conteúdo do título apenas com base nesse decreto, respeitando o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.