Questão nº 89

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 89)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca das disposições comuns relativas à falência e à recuperação judicial, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) cria um "congelamento" temporário das cobranças contra o devedor em crise, para dar fôlego ao processo de soerguimento ou à liquidação ordenada. Esse congelamento inclui a suspensão da prescrição (o prazo que o credor tem para cobrar a dívida na Justiça) das obrigações sujeitas ao processo, evitando que o credor seja prejudicado enquanto não pode cobrar.

  • (A) Incorreta: Da decisão sobre impugnação de crédito cabe agravo de instrumento (e não apelação), e o efeito é apenas devolutivo (não suspende o andamento do processo principal).
  • (B) Incorreta: A verificação dos créditos é feita pelo administrador judicial (e não pelo juiz), com base nos livros do devedor e nos documentos apresentados pelos credores; o juiz apenas julga as impugnações após esse relatório.
  • (C) Correta: Exatamente o que diz o art. 6º, §1º, da LREF: a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime legal.
  • (D) Incorreta: A suspensão das execuções atinge apenas as que demandam quantia ilíquida (valor ainda não definido) contra o devedor (e não "ajuizadas que demandem quantia ilíquida" em geral) e, no caso da recuperação, apenas as execuções contra o devedor, não contra terceiros. A redação da alternativa é imprecisa e incompleta.
  • (E) Incorreta: A LREF respeita a convenção de arbitragem (art. 6º, §10): o administrador judicial não pode recusar sua eficácia; se houver cláusula arbitral, o juízo arbitral é competente para decidir sobre os créditos, cabendo ao administrador apenas habilitar o valor reconhecido.

Armadilha da banca na (D): Ela mistura o texto legal com uma inversão sutil. A lei diz que a suspensão vale para "execuções ajuizadas contra o devedor" (e não "que demandarem quantia ilíquida" como condição geral). A banca troca o sujeito passivo (contra o devedor) por uma característica do crédito (ilíquido), fazendo parecer que toda execução ilíquida seria suspensa, o que não é o caso. Fique atento: a suspensão protege o devedor, não qualquer execução.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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