Questão nº 86
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 86)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓
Assinale a opção correta referente às invenções e aos modelos de utilidade patenteáveis.
- ANão são patenteáveis os microrganismos transgênicos, ainda que atendam aos três requisitos de patenteabilidade, a saber: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- BTeorias científicas e métodos matemáticos são considerados modelos de utilidade decorrentes da atividade criativa humana, passíveis, portanto, de patenteamento.
- CA invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não tornados acessíveis ao público antes da data de depósito do pedido de patente. (alternativa correta)
- DA invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para uma pessoa comum, com padrão de conduta, diligência e prudência esperados, não decorra, de maneira evidente ou óbvia, do estado da técnica.
- EA reivindicação do pedido de prioridade deverá ser feita em até sessenta dias contados do ato do depósito do pedido de patente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Para ser patenteável, uma invenção ou modelo de utilidade precisa ser novo, ou seja, não pode ter sido divulgado ao público antes do pedido de patente. "Estado da técnica" é tudo o que já foi tornado acessível ao público; se a sua ideia já está nele, não há novidade.
- (A) Incorreta: Microrganismos transgênicos são patenteáveis, desde que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; a lei apenas exclui o ser humano e a natureza em si, não o que é modificado geneticamente.
- (B) Incorreta: Teorias científicas e métodos matemáticos são descobertas ou abstrações, não criações aplicadas à indústria; por isso, são expressamente não patenteáveis e nunca seriam modelos de utilidade.
- (C) Correta: Exatamente isso: a novidade é definida pela ausência de divulgação pública antes do depósito; se houve qualquer acesso público, a invenção ou modelo de utilidade perde a novidade e, com ela, a patenteabilidade.
- (D) Incorreta: A atividade inventiva exige que a invenção não decorra de forma evidente para um técnico no assunto (especialista da área), não para uma "pessoa comum" com diligência padrão; esse é o erro da banca.
- (E) Incorreta: O prazo para reivindicar prioridade (interna ou unionista) é de 90 dias contados do depósito, não 60; além disso, a prioridade não é um requisito de patenteabilidade, mas um direito de precedência.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.