Questão nº 85

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 85)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação aos procedimentos do pedido de patente, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a invenção de serviço: quando o empregado é contratado exatamente para pesquisar ou desenvolver algo, e a invenção surge dessa atividade, ela não é "do empregado" — ela pertence ao empregador, pois foi fruto do trabalho para o qual ele foi pago. A lei brasileira (Lei 9.279/96) protege o empregador nesse caso, desde que a execução do contrato ocorra no Brasil.

  • (A) Incorreta: A invenção não pertence exclusivamente ao empregado quando decorre da utilização de recursos do empregador; nesse caso, a lei garante ao empregador direito de propriedade (ou licença), dependendo da situação.
  • (B) Incorreta: Se dois autores criam a mesma invenção de forma independente, o direito de patente é de quem primeiro depositar o pedido no INPI (princípio do first-to-file), não dos dois.
  • (C) Correta: Exatamente como o gabarito: quando a invenção resulta da natureza dos serviços contratados e a execução ocorre no Brasil, a propriedade é exclusiva do empregador — é a chamada "invenção de serviço".
  • (D) Incorreta: O pedido não é personalíssimo; pode ser feito pelo autor, pelo empregador (nos casos legais), por sucessores ou por cessionários (quem recebeu o direito por contrato).
  • (E) Incorreta: Quando a invenção é conjunta, a patente pode ser requerida por todos, mas a lei permite que apenas um dos coautores faça o pedido em nome dos demais, desde que comprove a legitimidade (não é obrigatório que todos assinem o requerimento inicial).

Armadilha da banca na letra (B): A pegadinha está em quem nunca estudou a Lei 9.279/96. Muitos alunos acham que, por analogia ao direito autoral, os dois inventores independentes teriam direito à patente. Errado! No direito de patente, o critério é o depósito (quem chega primeiro ao INPI), não a criação. A banca explora exatamente essa confusão entre "direito autoral" (protege a obra pela simples criação) e "propriedade industrial" (protege por registro).

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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