Questão nº 84
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 84)
Assinale a opção correta no que concerne aos bens protegidos pelo direito de propriedade industrial.
- AA marca é protegida mediante concessão de patente e instrumentalizada por meio da respectiva carta-patente.
- BO desenho industrial é protegido mediante concessão de patente e instrumentalizado por meio da respectiva carta-patente.
- CO direito de propriedade industrial reprime as falsas indicações geográficas e a concorrência desleal. (alternativa correta)
- DA invenção é protegida mediante concessão do registro e instrumentalizada por meio do respectivo certificado de registro.
- EO modelo de utilidade é protegido mediante a concessão do registro e instrumentalizado por meio do respectivo certificado de registro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) divide a proteção em dois grandes grupos: o que se patenteia (invenção e modelo de utilidade, que são criações técnicas) e o que se registra (marca e desenho industrial, que são sinais distintivos ou aparência ornamental). Além disso, a lei não só concede direitos, mas também reprime condutas ilícitas, como a concorrência desleal e o uso indevido de indicações geográficas.
- (A) Incorreta: A marca é protegida por registro (certificado de registro), e não por patente (carta-patente). Patente é para invenção e modelo de utilidade.
- (B) Incorreta: O desenho industrial é protegido por registro (certificado), e não por patente. A pegadinha aqui é que o desenho industrial é uma criação estética, não uma solução técnica, então o legislador optou pelo registro.
- (C) Correta: A lei de propriedade industrial expressamente tipifica como crime e ato de concorrência desleal a falsa indicação geográfica (ex.: usar "Queijo da Serra" sem ser da região) e a concorrência desleal (ex.: desviar clientela de forma fraudulenta). A proteção não é só concessiva, mas também repressiva.
- (D) Incorreta: A invenção é protegida por patente (carta-patente), e não por registro. A armadilha é inverter os instrumentos: invenção é técnica, logo, patente.
- (E) Incorreta: O modelo de utilidade (melhoria funcional em objeto) é protegido por patente de modelo de utilidade, e não por registro. O termo "registro" só se aplica a marca e desenho industrial.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.