Questão nº 83

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 83)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

No que se refere à adoção de firma ou denominação pelas sociedades, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que o nome empresarial é a identidade da empresa e pode ser firma (usando o nome dos sócios, com responsabilidade solidária) ou denominação (usando o objeto social, com responsabilidade limitada). A regra geral é que sociedades de capital (como a limitada e a anônima) podem escolher entre firma ou denominação, mas sempre com a palavra "limitada" no final, para avisar terceiros sobre a responsabilidade restrita dos sócios.

  • (A) Incorreta: A sociedade simples pode adotar tanto firma quanto denominação (desde que identifique o objeto social), não sendo obrigada a usar apenas firma.
  • (B) Correta: A lei permite que a sociedade limitada use firma (com nome de sócio) ou denominação (com objeto social), mas em ambos os casos deve acrescentar a palavra "limitada" ou "Ltda." no final, para sinalizar a responsabilidade limitada dos sócios.
  • (C) Incorreta: A sociedade em comandita por ações só pode usar firma (não pode usar denominação), pois a firma deve conter o nome de pelo menos um diretor, e a responsabilidade dos sócios diretores é ilimitada.
  • (D) Incorreta: A sociedade em conta de participação não tem nome empresarial próprio (nem firma nem denominação), pois não possui personalidade jurídica e atua sob o nome do sócio ostensivo.
  • (E) Incorreta: A sociedade anônima usa denominação (obrigatória), mas a expressão "sociedade anônima" ou "companhia" pode vir no início ou no final do nome, e não precisa designar o objeto social de forma específica (basta indicar o ramo de atividade). A pegadinha aqui é a palavra "designativa do objeto social", que parece correta, mas a lei exige apenas que a denominação indique o objeto de forma genérica, não que seja uma descrição completa do objeto.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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