Questão nº 80
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 80)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓
No que diz respeito ao registro do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.
- AA inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede é facultativa até o final do primeiro exercício social.
- BOs documentos necessários ao registro, caso apresentados até sessenta dias contados de sua elaboração, produzirão efeitos retroativos à data da lavratura dos respectivos atos.
- CO anúncio de convocação da assembleia de sócios deverá ser publicado por três vezes e conter prazo entre as publicações de, no mínimo, oito dias.
- DO ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia. (alternativa correta)
- EO anúncio de convocação da assembleia de sócios deverá ser publicado por, pelo menos, duas vezes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o da eficácia erga omnes (perante todos) do registro: enquanto o ato não é registrado, ele "existe" entre as partes, mas não pode ser usado contra terceiros que não tinham como saber dele. A lei presume que ninguém conhece o que não está registrado, mas permite que o interessado prove o contrário (que o terceiro, mesmo sem registro, sabia do ato).
- (A) Incorreta: A inscrição do empresário no registro é obrigatória antes do início da atividade (ou, se já exercida, dentro de 30 dias), e não facultativa até o final do primeiro exercício social; sem registro, o empresário é irregular e não pode requerer recuperação de empresa, por exemplo.
- (B) Incorreta: O prazo para apresentação dos documentos ao registro é de 30 dias (não 60) contados da lavratura, e é nesse prazo que os efeitos retroagem à data da assinatura; após 30 dias, o registro só produz efeitos a partir da data da apresentação.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é o número: o anúncio de convocação de assembleia deve ser publicado três vezes, mas o intervalo mínimo entre as publicações é de três dias (e não oito). A banca troca o prazo para confundir quem decorou o "3" sem lembrar do "3 dias".
- (D) Correta: Exatamente o que foi explicado: o ato não registrado não pode ser oposto a terceiro (de boa-fé), salvo se o interessado provar que o terceiro, de fato, tinha conhecimento do ato. É a regra geral do registro, prevista no art. 1.153 do Código Civil.
- (E) Incorreta: O número de publicações é três (e não duas), conforme a lei das sociedades anônimas aplicada subsidiariamente às limitadas; a alternativa subestima a exigência legal.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.