Questão nº 79
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 79)
Assinale a opção correta em relação às sociedades em comandita simples e por ações.
- ANa sociedade em comandita por ações, a assembleia geral pode, independentemente do consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto essencial da sociedade.
- BNa sociedade em comandita simples, o sócio comanditário é obrigado à reposição de lucros ainda que recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
- CNa sociedade em comandita por ações, os diretores ou gerentes serão nomeados para mandatos com duração de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- DNa sociedade em comandita por ações, os sócios comanditados são obrigados somente pelo valor de sua quota.
- ENa sociedade em comandita simples, o sócio comanditário não pode praticar ato de gestão, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A diferença central entre as duas sociedades está na responsabilidade e no poder de gestão. Na comandita simples, os sócios comanditados (pessoas físicas) administram e respondem ilimitadamente; os comanditários (investidores) só entram com capital, respondem limitadamente e não podem gerir. Na comandita por ações, o capital é dividido em ações, e os diretores (que são os comanditados) têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, mas a gestão é profissionalizada.
- (A) Incorreta: Na comandita por ações, a mudança do objeto essencial exige o consentimento dos diretores ou gerentes (que são os sócios comanditados), pois eles respondem ilimitadamente e têm poder de veto.
- (B) Incorreta: Na comandita simples, o sócio comanditário não é obrigado a repor lucros recebidos de boa-fé e com base em balanço regular; só responde se agiu de má-fé ou se o balanço era fraudulento.
- (C) Incorreta: Na comandita por ações, o mandato dos diretores é de até 3 anos (e não 2), e a lei não limita a recondução a uma única vez — pode haver reconduções sucessivas.
- (D) Incorreta: Na comandita por ações, os sócios comanditados (diretores) respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais; quem responde só pelo valor da quota são os comanditários (acionistas).
- (E) Correta: Na comandita simples, o sócio comanditário (investidor) que praticar ato de gestão (administrar, assinar contratos, dar ordens) perde a limitação de responsabilidade e passa a responder como sócio comanditado (ilimitadamente). Essa é a regra do art. 1.046 do Código Civil, e a banca cobra exatamente essa "pegadinha": o aluno confunde "não pode gerir" com "pode ser sócio oculto", mas a lei é dura — gestão por comanditário = responsabilidade ilimitada.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.