Questão nº 78

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 78)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção em que é corretamente apresentada a expressão do conceito de empresário que demonstra a abrangência da teoria da empresa, em contraposição à antiga teoria dos atos de comércio.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito de empresário no Direito Brasileiro é definido por quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. A grande virada da teoria da empresa foi abandonar a lista fechada de "atos de comércio" (compra e venda, câmbio, etc.) e passar a enxergar o empresário pela função econômica que ele exerce, independentemente do ato específico. Ou seja, o que importa é a atividade (o conjunto de atos coordenados), não o ato isolado.

  • (A) Incorreta: "Organização" é um dos requisitos da atividade empresarial (art. 966, CC), mas sozinha não define o empresário, pois uma cooperativa ou associação também pode ser organizada sem ser empresária.
  • (B) Incorreta: "Atividade econômica organizada" é a definição legal do empresário (art. 966, CC), mas a banca quer a expressão que demonstra a contraposição à teoria dos atos de comércio, e essa contraposição se dá pelo objeto da atividade (produzir ou circular), não pela forma de exercê-la.
  • (C) Correta: A expressão "produção ou circulação de bens ou serviços" é o núcleo que amplia o conceito para qualquer atividade econômica que crie ou movimente riqueza, enquanto a antiga teoria dos atos de comércio só considerava empresário quem praticasse atos previstos em lei (como compra para revenda). Aqui, a banca quer que você perceba que a teoria da empresa abrange qualquer setor (indústria, comércio, serviços), desde que haja produção ou circulação.
  • (D) Incorreta: "Profissionalismo" é outro requisito (habitualidade, pessoalidade, monopólio de informações), mas não é a expressão que marca a abrangência da teoria da empresa, pois um profissional liberal (médico, advogado) também atua profissionalmente e não é empresário.
  • (E) Incorreta: "Atividade econômica" é gênero do qual a empresa é espécie; a expressão é genérica demais e não diferencia o empresário de outras atividades econômicas (como o trabalho autônomo ou a atividade rural não registrada).

Armadilha da banca na (B): O aluno que decorou o art. 966 do CC marca "atividade econômica organizada" achando que é o conceito completo. A pegadinha é que a questão pede a expressão que demonstra a abrangência da teoria da empresa em contraposição à teoria dos atos de comércio. A contraposição histórica não está na forma (organizada), mas no objeto (produção ou circulação). A teoria dos atos de comércio também exigia atividade econômica, mas restrita a uma lista taxativa de atos. Ao dizer "produção ou circulação de bens ou serviços", o legislador ampliou o campo de incidência para qualquer atividade que gere riqueza, derrubando a lista fechada.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho