Questão nº 76
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 76)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓
Acerca da autonomia, das fontes e das características do direito empresarial, assinale a opção correta.
- ADado o caráter cosmopolita do direito empresarial, os tratados internacionais, a exemplo da Lei Uniforme de Genebra, são importantes fontes formais subsidiárias do direito empresarial.
- BCom a edição do Código Civil de 2002, o direito empresarial perdeu autonomia e independência, firmando-se como um ramo do direito civil.
- CO caráter informal do direito empresarial decorre de sua subdivisão em sub-ramos com características específicas, a exemplo do direito falimentar, direito cambiário, direito societário e direito de propriedade industrial.
- DA característica fragmentária do direito empresarial decorre do dinamismo da atividade empresarial, que exige meios ágeis e flexíveis para a realização e a difusão das práticas mercantis.
- EA autonomia do direito empresarial assenta-se na disciplina especial dos direitos e das obrigações de ordem privada concernentes às atividades organizadas dos agentes econômicos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O direito empresarial é autônomo porque tem objeto próprio (a atividade econômica organizada), princípios próprios (como a preservação da empresa e a função social) e normas próprias que não se confundem com o direito civil. Autonomia aqui não significa isolamento, mas sim um corpo de regras especializado para regular as relações dos empresários e das sociedades empresárias.
- (A) Incorreta: A Lei Uniforme de Genebra (sobre títulos de crédito) é uma fonte formal direta e internalizada no direito brasileiro, não subsidiária; além disso, tratados internacionais são fontes, mas não se encaixam como "subsidiárias" nesse contexto específico.
- (B) Incorreta: O Código Civil de 2002 unificou o direito de obrigações (civil e comercial), mas o direito empresarial manteve sua autonomia didática e científica, com princípios e institutos próprios (ex.: registros empresariais, recuperação judicial), não virou um "ramo do direito civil".
- (C) Incorreta: A banca inverteu os conceitos: o caráter informal (ou elasticidade) decorre da rapidez e flexibilidade das práticas mercantis, e não da subdivisão em sub-ramos. A subdivisão citada é consequência da fragmentação, não da informalidade.
- (D) Incorreta: A banca trocou os adjetivos: o caráter fragmentário (ou dispersão normativa) decorre da existência de leis esparsas e sub-ramos (falimentar, cambiário, societário), enquanto o dinamismo da atividade empresarial gera o caráter informal (agilidade e flexibilidade), não o fragmentário.
- (E) Correta: Exatamente: a autonomia do direito empresarial se justifica porque ele regula de forma especial (com princípios e regras próprias) os direitos e obrigações privados que envolvem a atividade organizada dos agentes econômicos (empresários e sociedades), distinguindo-se do direito civil comum.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.